O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o foco de uma decisão recente da Justiça do Amazonas que reforça a obrigatoriedade de autorização prévia para o uso de músicas em eventos. A decisão consta do processo nº 0912887-34.2022.8.04.0001, julgado pela Primeira Câmara Cível do TJAM. O entendimento ainda pode ser questionado por meio de recursos às instâncias superiores.
A decisão esclarece um ponto recorrente no mercado de eventos: qualquer uso de música em ambientes públicos, seja ao vivo ou por meios eletrônicos, exige autorização prévia. Sem isso, o organizador pode ser cobrado judicialmente e até impedido de realizar novas programações com repertório musical.
O que diz a decisão da Justiça do Amazonas
O caso envolve a empresa Nosso Show Gestão de Eventos Ltda, conhecida como Pump, apontada como uma das maiores produtoras musicais do Amazonas. Segundo a decisão, a empresa realizou eventos sem o licenciamento musical prévio exigido pela legislação brasileira. Ao analisar recurso apresentado pelo Ecad, o tribunal reconheceu que houve execução pública de obras musicais sem a devida autorização. O caso envolve eventos realizados entre 2019 e 2022.
Além de determinar o pagamento dos valores cobrados no processo, que somam R$ 80.260,67, a decisão prevê correção monetária a partir de cada evento e juros de mora a partir da citação. A decisão também proibiu a realização de novos eventos com música sem autorização prévia dos titulares de direitos, sob pena de multa. O acórdão ainda registra que a tutela inibitória tem caráter preventivo e busca impedir novas execuções públicas de músicas protegidas sem autorização prévia do Ecad.
No voto, o relator, o desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, apontou que a documentação apresentada pelo Ecad incluía termos de verificação, coletas de dados, imagens de divulgação, notificações formais, planilhas e metodologia de cálculo. Para ele, esses elementos foram suficientes para embasar a cobrança.
Segundo o Ecad informou ao Mundo da Música, os valores cobrados seguem critérios técnicos previstos no Regulamento de Arrecadação da entidade, definido pelas associações de música. O cálculo considera fatores como tipo de evento, capacidade de público e receita. Quando o organizador não apresenta informações completas, a cobrança pode ser estimada com base nos dados disponíveis.
Por que o licenciamento musical é obrigatório

A base jurídica da decisão está na Lei de Direitos Autorais, a Lei nº 9.610, de 1998. Ela prevê que a execução pública de obras musicais depende de autorização e remuneração aos autores e demais titulares. Em linguagem simples, isso significa que quem usa música para atrair público, compor a experiência de um evento ou integrar uma programação comercial precisa pagar por esse uso.
Esse pagamento é recolhido pelo Ecad, entidade responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais de execução pública musical no Brasil. O valor não representa uma taxa opcional ou uma cobrança acessória. Ele integra a lógica econômica da cadeia musical, porque é a forma de remunerar compositores, artistas e outros titulares quando suas obras geram valor em ambientes públicos.
Para quem organiza eventos, assim como é preciso cuidar de alvarás, contratos, estrutura e segurança, também é necessário regularizar o uso do repertório musical com antecedência. Ignorar essa etapa pode gerar passivo financeiro, disputa judicial e risco operacional.
O impacto para produtores e para o setor de eventos
O caso ganha ainda mais peso porque, além do valor cobrado nesse processo, a Pump teria débitos em direitos autorais que ultrapassam R$ 4 milhões em outros eventos. Esse dado, divulgado pelo próprio Ecad, ajuda a dimensionar como a falta de regularização pode se transformar em uma bola de neve para empresas que atuam com programação musical recorrente.
Do ponto de vista do setor, a decisão tende a servir como referência para outras disputas semelhantes. Embora valha para o caso concreto, ela reforça um entendimento já consolidado de que a música não pode ser tratada como um elemento livre de custo dentro da produção de eventos. Em um mercado que costuma operar com margens apertadas e grande volume de despesas, deixar os direitos autorais fora da conta pode trazer consequências altas.
Para o Ecad, a decisão representa mais segurança jurídica para autores e compositores. O gerente do Jurídico Corporativo da entidade, Anderson Silva, afirmou:
“Essa decisão reforça que a música tem dono e que o direito dos autores deve ser respeitado. O licenciamento musical prévio é uma etapa essencial para quem realiza eventos e garante que compositores e artistas sejam devidamente remunerados pelo uso de suas obras.”
A orientação da entidade aos produtores e organizadores no Amazonas é que procurem a unidade de Manaus com antecedência para regularizar a execução pública musical. Mais do que evitar penalidades, esse movimento ajuda a organizar a operação e reduz o risco de entraves judiciais às vésperas de eventos.
Ao Mundo da Música, o Ecad informou que está aberto à negociação e à revisão dos valores sempre que o organizador apresenta informações detalhadas sobre o evento. Sem esses dados, a cobrança segue os critérios técnicos aplicáveis ao caso.
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