O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o foco de uma decisão recente da Justiça do Amazonas que reforça a obrigatoriedade de autorização prévia para o uso de músicas em eventos. O entendimento do tribunal confirma que a execução pública de obras musicais depende de licenciamento e pagamento de direitos autorais, como prevê a legislação brasileira.
A decisão esclarece um ponto recorrente no mercado de eventos: qualquer uso de música em ambientes públicos, seja ao vivo ou por meios eletrônicos, exige autorização prévia. Sem isso, o organizador pode ser cobrado judicialmente e até impedido de realizar novas programações com repertório musical.
O que diz a decisão da Justiça do Amazonas
O caso envolve a empresa Nosso Show Gestão de Eventos Ltda, conhecida como Pump, apontada como uma das maiores produtoras musicais do Amazonas. Segundo a decisão, a empresa realizou eventos sem o licenciamento musical prévio exigido pela legislação brasileira. Ao analisar recurso apresentado pelo Ecad, o tribunal reconheceu que houve execução pública de obras musicais sem a devida autorização.
Com isso, a Justiça determinou o pagamento dos valores devidos, que somam cerca de R$ 80 mil nesse processo específico. Além da cobrança, a decisão também proibiu a realização de novos eventos com música sem autorização prévia dos titulares de direitos, sob pena de multa. Ou seja, não se trata apenas de quitar uma pendência passada, mas de impedir a repetição da irregularidade.
Esse ponto é relevante porque mostra que a decisão não ficou restrita ao ressarcimento financeiro. O tribunal também adotou uma medida preventiva, deixando claro que o licenciamento deve acontecer antes da realização do evento, e não depois. Para o mercado, isso funciona como um alerta objetivo sobre a necessidade de incluir os direitos autorais no planejamento da operação.
Por que o licenciamento musical é obrigatório

A base jurídica da decisão está na Lei de Direitos Autorais, a Lei nº 9.610, de 1998. Ela prevê que a execução pública de obras musicais depende de autorização e remuneração aos autores e demais titulares. Em linguagem simples, isso significa que quem usa música para atrair público, compor a experiência de um evento ou integrar uma programação comercial precisa pagar por esse uso.
Esse pagamento é recolhido pelo Ecad, entidade responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais de execução pública musical no Brasil. O valor não representa uma taxa opcional ou uma cobrança acessória. Ele integra a lógica econômica da cadeia musical, porque é a forma de remunerar compositores, artistas e outros titulares quando suas obras geram valor em ambientes públicos.
Para quem organiza eventos, assim como é preciso cuidar de alvarás, contratos, estrutura e segurança, também é necessário regularizar o uso do repertório musical com antecedência. Ignorar essa etapa pode gerar passivo financeiro, disputa judicial e risco operacional.
O impacto para produtores e para o setor de eventos
O caso ganha ainda mais peso porque, além do valor cobrado nesse processo, a Pump teria débitos em direitos autorais que ultrapassam R$ 4 milhões em outros eventos. Esse dado ajuda a dimensionar como a falta de regularização pode se transformar em uma bola de neve para empresas que atuam com programação musical recorrente.
Do ponto de vista do setor, a decisão tende a servir como referência para outras disputas semelhantes. Embora valha para o caso concreto, ela reforça um entendimento já consolidado de que a música não pode ser tratada como um elemento livre de custo dentro da produção de eventos. Em um mercado que costuma operar com margens apertadas e grande volume de despesas, deixar os direitos autorais fora da conta pode trazer consequências altas.
Para o Ecad, a decisão representa mais segurança jurídica para autores e compositores. O gerente do Jurídico Corporativo da entidade, Anderson Silva, afirmou:
“Essa decisão reforça que a música tem dono e que o direito dos autores deve ser respeitado. O licenciamento musical prévio é uma etapa essencial para quem realiza eventos e garante que compositores e artistas sejam devidamente remunerados pelo uso de suas obras.”
A orientação da entidade aos produtores e organizadores no Amazonas é que procurem a unidade de Manaus com antecedência para regularizar a execução pública musical. Mais do que evitar penalidades, esse movimento ajuda a organizar a operação e reduz o risco de entraves judiciais às vésperas de eventos.
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