Imposto de importação de violões, instrumentos de sopro e microfones será zerado a partir de outubro; entenda

A partir de outubro, o imposto cai a zero para quatro grupos de instrumentos e microfones, mas a regra não vale igual para toda compra externa.
Foto de Nathália Pandeló
Nathália Pandeló
Violão continua central na música brasileira - Crédito Nothing Ahead
Violão continua central na música brasileira - Crédito: Nothing Ahead

O imposto de importação de determinados instrumentos musicais passará a zero no Brasil em 1º de outubro de 2026. A mudança foi estabelecida pela Resolução GECEX nº 926, publicada no Diário Oficial da União, e atinge quatro classificações de instrumentos, além de uma nova categoria de microfones sem suporte.

A medida altera a Tarifa Externa Comum, a TEC, utilizada pelo Brasil e pelos demais países do Mercosul para classificar produtos e definir alíquotas nas importações. Para os instrumentos contemplados, a TEC passa de 18% para 0%. No Brasil, esses códigos estavam em uma lista de redução tarifária e tinham alíquota aplicada de 16,2%. A resolução também os retira dessa lista, já que a própria tarifa comum passará a ser zero.

A mudança, porém, não significa que qualquer músico poderá comprar um instrumento em um site estrangeiro e automaticamente deixar de pagar o Imposto de Importação. O resultado depende da classificação do produto e, principalmente, do regime utilizado para a entrada da mercadoria no país.

Quais instrumentos terão imposto de importação zerado?

A Resolução GECEX nº 926 contempla os códigos NCM 9202.10.00, para instrumentos de cordas tocados com arco, e 9202.90.00, destinado aos demais instrumentos de cordas da posição. Nesse grupo entram produtos como violinos, violas, violoncelos, contrabaixos acústicos, violões, guitarras acústicas e harpas, conforme a classificação fiscal de cada modelo.

Também passam a ter tarifa zero os códigos 9205.10.00, referente aos instrumentos de sopro classificados como metais, e 9205.90.00, que reúne outros instrumentos de sopro. Trompetes, trombones, tubas, saxofones, clarinetes, flautas e outros produtos podem aparecer nessas categorias. A classificação fiscal é o que determina o benefício, e não simplesmente o nome comercial usado pela loja. A própria Receita Federal explica que a NCM serve de base para definir os tributos e os controles aplicáveis a cada mercadoria.

Nos microfones, a resolução cria o código 8518.10.20 para “outros microfones, sem suporte”, com tarifa de 0%. O código 8518.10.90, destinado aos demais produtos dessa categoria, continua com TEC de 20%.

A tarifa zero vale para instrumentos comprados em qualquer país?

Violino; bolsas de estudo, imposto
Foto de Andreas Hartmann

A resolução não estabelece uma lista de países beneficiados. A redução está vinculada à NCM do produto. Isso significa que, no regime comum de importação, um instrumento corretamente enquadrado em um dos códigos contemplados terá Imposto de Importação de 0% independentemente de vir dos Estados Unidos, China, Japão, Europa ou outro mercado. A TEC é justamente a referência adotada pelo Mercosul para a política comercial diante de países de fora do bloco.

Para produtos originários do próprio Mercosul, a situação é diferente porque o bloco já possui regras de livre comércio e preferências tarifárias entre seus integrantes, desde que sejam cumpridos os requisitos de origem. Por isso, a maior mudança tende a aparecer nas importações provenientes de mercados externos ao bloco.

Comprar pela internet também ficará sem imposto?

Aqui está uma das principais diferenças. Compras enviadas ao Brasil pelos Correios ou empresas de entrega expressa normalmente entram no Regime de Tributação Simplificada, o RTS, para encomendas de até US$ 3 mil. Nesse sistema, a tributação segue regras próprias e não simplesmente a alíquota da TEC correspondente à NCM.

Atualmente, uma remessa fora do Programa Remessa Conforme paga, como regra geral, 60% de Imposto de Importação. Nos sites integrantes do programa, compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas têm alíquota zero; acima desse valor, vale a regra específica do programa. 

O ICMS continua sendo cobrado nas remessas internacionais. Portanto, comprar um violão de US$ 1 mil em uma plataforma estrangeira e recebê-lo como encomenda internacional não significa, por si só, aproveitar a nova TEC zero.

Como importar aproveitando a nova alíquota

A tarifa de 0% terá efeito direto nas importações feitas pelo regime comum, modelo utilizado principalmente por fabricantes, distribuidores, lojas e outros importadores profissionais. A mercadoria precisa ser declarada com a NCM correta no processo aduaneiro, e o Imposto de Importação é calculado a partir da tarifa correspondente ao código.

Pessoas físicas também podem recorrer ao regime comum em determinadas operações. A Receita informa que os Correios e empresas de courier podem registrar uma Declaração Simplificada de Importação usando esse regime para uma pessoa física. Dependendo da operação, também pode ser necessário um representante ou habilitação no Siscomex. Esse caminho envolve procedimentos e custos próprios de despacho, por isso não equivale a simplesmente selecionar um produto em uma loja estrangeira e pedir a entrega no Brasil.

Mesmo com o imposto de importação zerado, outros custos podem permanecer, incluindo tributos incidentes na importação, frete, seguro, despesas aduaneiras e serviços de despacho. A redução, portanto, retira uma parcela do custo de entrada para as categorias contempladas, mas não transforma a importação em uma operação livre de impostos e despesas.

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