Restaurantes, shoppings, lojas e outros estabelecimentos comerciais de Boa Vista (RR) e Cacoal (RO) começaram a receber, nesta primeira semana de março, visitas técnicas do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A iniciativa tem como foco orientar empresários e responsáveis por espaços de frequência coletiva sobre a obrigatoriedade do licenciamento musical para execução pública de músicas, conforme determina a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
A ação integra o trabalho permanente da instituição na região Norte e busca esclarecer dúvidas recorrentes sobre como funciona a cobrança e a distribuição dos direitos autorais. Além da visita a comércios, os técnicos também acompanham eventos locais, como feiras, exposições e shows.
O gerente do Ecad responsável pelos estados da região Norte, Nereu Silveira, explica que a presença nas cidades faz parte de um esforço contínuo de orientação.
“O Ecad já está presente em toda a região Norte, com técnicos que atendem de forma permanente em diferentes estados. Estamos intensificando nossa presença, visitando estabelecimentos comerciais e eventos importantes, como feiras, exposições e shows.”
Silveira também destaca que ainda há desconhecimento sobre a finalidade do pagamento.
“Nem todos têm a consciência de que o pagamento dos direitos autorais é para a remuneração de quem vive da música e é o nosso papel reforçar e explicar como a cadeia produtiva musical funciona.”
Ecad explica a importância do licenciamento musical

O licenciamento musical é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que utiliza música publicamente em seus negócios ou eventos. A exigência está prevista na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e abrange locais de frequência coletiva como lojas, shoppings, restaurantes, bares, hotéis, academias, emissoras de rádio e TV, cinemas, plataformas digitais, casas de festas e organizadores de shows.
No Brasil, a cobrança pela execução pública musical é realizada pelo Ecad, e o pagamento deve ser feito antes da utilização da música. Isso significa que o responsável pelo estabelecimento ou evento precisa regularizar a situação previamente.
O valor pago não é imposto nem taxa pública. Trata-se de uma retribuição prevista em lei aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares pelo uso público de suas obras. A cobrança também não é feita “por música”. O cálculo considera critérios como o tipo de atividade exercida, a forma de utilização da música, o porte do estabelecimento e a região socioeconômica.
Por esse motivo, lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, possuem critérios distintos de cobrança, de acordo com a natureza da atividade e a relevância da música em cada contexto. Para saber o valor devido, o responsável deve procurar a unidade do Ecad mais próxima.
Os critérios são definidos pelas associações de gestão coletiva que administram o Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) com base em parâmetros adotados internacionalmente. As regras de cobrança estão disponíveis para consulta no site oficial da instituição.
Distribuição dos valores
O Ecad afirma que, dos valores arrecadados, 85% são repassados a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais e conexos. Os 15% restantes são destinados à gestão coletiva, sendo 9% ao Ecad e 6% às associações de música para custeio das atividades administrativas.
A intensificação das visitas em Boa Vista e Cacoal reforça um ponto que ainda gera dúvidas no setor empresarial local: a execução pública de música em ambientes comerciais exige licenciamento prévio. Para os titulares, trata-se de uma fonte de remuneração assegurada pela legislação. Para os estabelecimentos, é uma obrigação legal que precisa ser observada quando a música integra a atividade do negócio.
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