Juliano Tchula “vendeu” seus direitos autorais?

Bruna Campos explica o que um compositor, como Juliano Tchula, pode negociar e por que autoria, royalties e direito de imagem não são a mesma coisa na música.
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Bruna Campos
Juliano Tchula e Marília Mendonça
Juliano Tchula e Marília Mendonça (Crédito: Reprodução/Instagram)

A declaração do compositor Juliano Tchula de que não deseja ser retratado na cinebiografia de Marília Mendonça gerou uma avalanche de comentários nas redes sociais. Enquanto parte do público criticou sua decisão e outra parte saiu em sua defesa, um detalhe passou praticamente despercebido pelos fãs mas não pelos autores: o compositor afirmou que “não recebe mais direitos autorais”.

A frase despertou inúmeras dúvidas. Afinal, um compositor pode deixar de receber direitos autorais? Isso significa que ele deixou de ser autor das músicas? Ele vendeu sua autoria?

O que o caso de Juliano Tchula revela sobre direitos autorais e direito de imagem

A expressão “vender os direitos autorais” é amplamente utilizada pela imprensa e pelo público, mas na prática costuma simplificar operações jurídicas bastante diferentes. Em muitos casos, o que é negociado não é a autoria da obra, mas os direitos patrimoniais ou, usando termos mais técnicos, os recebíveis futuros decorrentes da exploração econômica daquele repertório.

Em outras palavras, o compositor pode optar por receber um valor único e antecipado em troca dos royalties que receberia ao longo dos anos. Quem passa a receber esses valores é a empresa que adquiriu esses recebíveis, enquanto o compositor continua sendo reconhecido como autor das obras.

É exatamente por isso que, juridicamente, o nome do autor permanece vinculado às músicas. A autoria não desaparece porque houve uma negociação financeira.

Além disso, a legislação brasileira estabelece que os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Isso significa que ninguém compra a autoria de uma música, ninguém apaga o nome do compositor da história e o autor continua podendo defender seus direitos morais quando houver utilização da obra que afete sua integridade ou sua honra e reputação.

A inalienabilidade e a irrenunciabilidade dos direitos morais existem justamente para proteger o autor. O legislador parte da premissa de que o autor é a parte mais vulnerável da relação econômica e impede que sua autoria seja apagada, mesmo que exista pressão econômica ou até concordância formal. Em outras palavras, ninguém pode adquirir a autoria de uma obra nem retirar o nome do verdadeiro autor por meio de contrato.

No caso específico de Juliano Tchula, não existe informação pública que permita concluir qual operação jurídica foi realizada. Sua declaração não é suficiente para afirmar que houve cessão de recebíveis, venda de direitos patrimoniais ou qualquer outro tipo de negociação. Mas podemos presumir que existiu uma negociação onde ele não recebe mais seus direitos patrimoniais.

Outro aspecto que merece atenção é o direito de imagem.

Muito se discutiu se Juliano deveria ou não autorizar sua representação no filme sobre Marília Mendonça. Independentemente da opinião de cada pessoa sobre essa decisão, trata-se de um direito da personalidade protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Ninguém é obrigado a autorizar o uso de sua imagem em uma obra audiovisual simplesmente porque participou de determinado momento histórico. Um filme biográfico também não é um documentário. Roteiros são adaptados, personagens podem ser modificados ou substituídos por figuras ficcionais para representar acontecimentos reais.

Por isso, a discussão jurídica não deveria ser se Juliano pode ou não se recusar diante da possibilidade de ser mencionado no filme, mas sim reconhecer que ele possui o direito de decidir sobre o uso de sua própria imagem.

Enquanto a internet discutia a decisão do compositor, pouca gente percebeu a importância dele na própria trajetória de Marília Mendonça, incluindo que se diz muito fã da cantora.

Juliano Tchula é apontado como um dos principais parceiros de composição da artista, com mais de 220 obras registradas em parceria. Entre elas estão sucessos como “Flor e o Beija-Flor”, “Amante Não Tem Lar”, “Cuida Bem Dela”, “Calma”, “Sentimento Louco” e “Troca de Calçada”, repertório que acumulou centenas de milhões de reproduções e ajudou a consolidar uma das maiores carreiras da música sertaneja.

No fim das contas, o caso de Juliano serviu como exemplo de que numa breve discussão de internet, diversos direitos podem estar implicitamente envolvidos. E vale lembrar que direitos de imagem, direitos patrimoniais e direitos morais são assuntos distintos e muitas vezes tratados como sendo a mesma coisa.

Talvez o maior legado dessa discussão seja justamente transformar uma polêmica das redes sociais em uma oportunidade para que mais pessoas compreendam como realmente funciona o direito autoral na indústria da música. Aos menos os autores mais antenados se conectaram a esse assunto em especial.

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