A compra de ingressos para shows e festivais passa a seguir novas regras com a publicação de um decreto que trata de preços, taxas, filas virtuais, meia-entrada, transferências e revenda. Uma segunda norma determina a oferta gratuita de água em eventos com público superior a mil pessoas.
As medidas afetam bilheterias, sites, aplicativos, plataformas de revenda e produtores de eventos. A maior parte das determinações sobre ingressos entra em vigor na data da publicação. As regras dos artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18 passam a valer 20 dias depois.
O foco para o mercado de shows está na operação das vendas. As empresas terão de apresentar o valor total desde o início da compra, explicar cada taxa e impedir cobranças duplicadas ou sem um serviço efetivamente prestado.
Bilheterias terão de conter compras em massa

As plataformas oficiais deverão adotar recursos para impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos. Isso inclui compras realizadas por sistemas automatizados, programas e scripts, usados para retirar grandes quantidades de entradas do canal oficial antes que o consumidor comum consiga concluir a operação.
Entre os mecanismos previstos estão filas virtuais, cadastro prévio e limites por comprador. Os ingressos também deverão ser individualizados e rastreáveis, com proteção contra duplicações, falsificações e circulação não autorizada.
“O computador compra mais rápido do que o consumidor na fila, então precisamos endereçar isso. A segunda medida está relacionada à transparência e à cobrança das chamadas taxas, que muitas vezes é abusiva. Você cobra o ingresso do consumidor, e inventa várias taxas, mas é necessário ter razoabilidade em relação a essa situação. E a terceira é uma lei, que foi aprovada pelo Congresso e alterada, e hoje precisa de um fortalecimento, que é a garantia do acesso à meia-entrada. Nós temos observado, nos últimos anos, que foram apresentadas denúncias sobre diversas formas de burlar, de afastar essa política pública para garantir o acesso desses consumidores”, disse Ricardo Morishita, secretário nacional do Consumidor.
Nas filas virtuais, o comprador deverá visualizar sua posição, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera. Quando um ingresso for selecionado, ele ficará reservado por período suficiente para o preenchimento dos dados. Durante esse intervalo, o preço e as taxas não poderão mudar.
Revenda terá preço original identificado

As plataformas de revenda deverão informar claramente que não são canais oficiais. Elas também terão de exibir o preço de face, ou seja, o valor original do ingresso, e avisar quando a entrada estiver sendo oferecida por um preço superior. Os anúncios irregulares poderão ser removidos ou suspensos.
O decreto determina ainda a transferência gratuita da titularidade dentro da plataforma oficial. A operação deverá atualizar o nome do portador e preservar o histórico do ingresso, recurso que pode reduzir fraudes e facilitar a identificação de revendedores recorrentes.
“A transferência de titularidade, sem custo, garante que o ingresso continue sendo do consumidor, e não do cambista. Ao exigir rastreabilidade, autenticação e histórico de cada operação, o mercado ganha em transparência e combate-se a revenda fraudulenta, respeitando à proteção de dados pessoais de quem compra”, afirmou Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais.
Em caso de cancelamento, o consumidor terá direito ao reembolso integral, incluindo as taxas. Se houver um adiamento ou uma mudança relevante, poderá escolher entre usar o ingresso na nova data, receber crédito ou solicitar a devolução dos valores.
Meia-entrada e água ganham novas regras

As plataformas não poderão limitar artificialmente a meia-entrada, criar dificuldades desproporcionais para a compra ou usar taxas para esvaziar o desconto. As empresas também terão de informar quantos ingressos foram disponibilizados nessa modalidade e divulgar, até 30 dias depois do evento, o percentual efetivamente vendido.
Já o decreto sobre água potável permite que o público entre com recipientes pessoais de água, respeitadas as restrições de segurança previamente divulgadas. Shows e festivais com previsão superior a mil pessoas deverão instalar bebedouros ou distribuir água gratuitamente. A venda de bebidas no local não substitui essa obrigação.
Os pontos de hidratação precisam ficar em áreas acessíveis e compatíveis com o tamanho do público. Os organizadores também deverão manter espaços adequados para atendimento e resgate em emergências. O descumprimento das duas normas poderá gerar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Pressão por regras para o setor cresce dentro e fora do Brasil
As mudanças respondem a uma pressão que já vinha se formando sobre o mercado de ingressos. No Brasil, projetos apresentados na Câmara dos Deputados propuseram criminalizar o cambismo digital e responsabilizar quem facilita a revenda irregular. Entre as reclamações recorrentes dos consumidores estão o desaparecimento rápido de ingressos em eventos concorridos, a atuação de sistemas automatizados, as taxas reveladas somente no fim da compra e a revenda por valores muito superiores ao preço original.
O debate também avançou em outros mercados. Nos Estados Unidos, uma regra da Federal Trade Commission, em vigor desde maio de 2025, passou a exigir a apresentação antecipada do preço total dos ingressos, com as cobranças obrigatórias incluídas. No Reino Unido, o governo anunciou medidas para impedir a revenda com lucro, limitar a quantidade de entradas revendidas e responsabilizar as plataformas pelo cumprimento das regras.
Ao aproximar o Brasil desse movimento, o decreto tenta atender às demandas dos consumidores e frequentadores de eventos por preços claros, acesso mais equilibrado e proteção contra fraudes. Ao mesmo tempo, coloca pressão sobre bilheterias, plataformas e produtores para adaptar sistemas, contratos e canais de atendimento, especialmente nos eventos que já estão à venda ou têm data próxima de realização.
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