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De olho nos catálogos musicais: Entenda quais pontos os casos de Nelly Furtado e Luísa Sonza possuem em comum

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Redação

Neste verão, o Brasil inteiro foi dominado pelos versos “Seu corpo suado e você por cima de mim/Quando eu te encontrar, é sequência de lovezinho”. Na voz da cantora Treyce, o hit ‘Lovezinho’ alcançou a marca de 24 milhões de streams no Spotify. Por sua vez, no YouTube conta com 21 milhões de visualizações no canal oficial da artista. Já no TikTok,  a música foi amplamente viralizada pelo perfil do influenciador Xurrasco 021, que compartilhou a coreografia para os seus 3,1 milhões de seguidores.

A canção ‘Lovezinho’ utiliza uma interpolação não-autorizada do single ‘Say It Right’, de Nelly Furtado. Lançada no álbum ‘Loose’, de 2006, da cantora canadense, a faixa é creditada como uma composição de Furtado, Nate Hills e Tim Mosley, e produzida por Timbaland e Danja. A artista, que dá voz a música, vendeu o seu catálogo musical para Hipgnosis. A pergunta que fica é: Ela deixa de receber direitos autorais? Quem realmente recebe financeiramente nesse caso?

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Para responder essa e outras perguntas, o POPline.Biz é Mundo da Música conversou com João Luccas Caracas, CEO da Adaggio, que explicou que como Nelly Furtado e Timbaland venderam 100% de seus direitos de recebimento para Hipgnosis, o fundo é quem recebe o rendimento autoral de ambos.

“Segundo os créditos no Spotify, “Say It Right” é uma composição de Nelly Furtado, Timbaland e Danja. De acordo com o que foi noticiado, tanto a Nelly Furtado quanto o Timbaland venderam 100% de seus direitos de recebimento para a Hipgnosis. Ou seja, em tese, o fundo recebe todo o rendimento autoral da parte de ambos; seja de streams, sincronizações, downloads, ou qualquer outra forma de receita financeira.”, afirma João Luccas Caracas, CEO da Adaggio.

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João Luccas Caracas, CEO da Adaggio. Foto: Divulgação

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‘Doce 22’: Luísa Sonza x Universal Music

Nesta semana, outro  caso que  também envolve o entendimento sobre catálogos veio à tona, só que dessa vez no Brasil. Luísa Sonza disse em suas redes sociais que gostaria de disponibilizar o show ao vivo de  ‘Doce 22’, gravado durante a turnê ‘O conto dos dois mundos’ para o seu público. No entanto, a obra pertence ao Universal Music Group. 

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Foto: João Viegas

A cantora rompeu o contrato com a Universal Music no começo do ano passado. Agora no casting da Sony Music, a artista revelou que tanto ela quanto a nova gravadora abririam mão dos direitos autorais da versão ao vivo do álbum.

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Mas, e se ela regravasse o disco? Seria possível fazer isso pela atual gravadora? Antes de tudo, João Luccas Caracas explica que, em alguns casos, a major ou editora pode ter exclusividade nas regravações. O motivo, segundo ele, é para que ninguém explore esse direito a não ser eles — muitas vezes por questões estratégicas ou de market share.  

“Na gestão de catálogo é muito importante poder fazer regravações para dar nova vida a uma obra.  É uma excelente forma de reintroduzir ou ressignificar uma obra através de uma nova roupagem para um novo público.  Dessa forma, se conquista um novo segmento ou faixa etária que a outra gravação pode não se comunicar”, destaca João Luccas sobre a importância da regravação musical na estratégia da gestão de catálogo.

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O executivo ainda aponta o que é preciso um artista ou gestores de catálogo terem em mente antes de assinar um contrato sobre uma obra artística.

“É sempre válido saber quem são os outros autores da obra que se pretende adquirir ou trabalhar.  Em certos casos, os parceiros podem ser reservados quanto às suas criações e não autorizar regravações e sincronizações.  Isso limita muito as oportunidades comerciais para a canção.  Também é importante saber se existe alguma ocorrência aberta de plágio que possa futuramente impossibilitar novas receitas dessa obra.”

As principais falhas no entendimento sobre catálogos

Ainda de acordo com João Lucas, uma das principais falhas de entendimento sobre catálogos é o direito patrimonial das obras vendidas.  

“Na maioria dos casos, essas obras estão editadas em Editoras através de cessão definitiva. Isso significa que as Editoras continuam sendo as titulares dessas músicas para sempre, mesmo se o compositor vende sua remuneração para algum fundo.  Elas continuam fazendo o recolhimento das execuções, continuam lidando com burocracias de autorizações de uso, e também fazendo os pagamentos mensais ou trimestrais – que agora são redirecionados para o fundo”, conclui.

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