CPB e CRT ainda são necessários para videoclipes? Veja quando emitir e quanto custa

CPB e CRT continuam válidos para videoclipes e podem ser necessários a depender da forma de circulação da obra e os mercados em que ela será exibida.
Foto de Nathália Pandeló
Nathália Pandeló
CPB e CRT

CPB e CRT já foram siglas bem mais presentes na rotina de artistas, gravadoras e produtoras. Mas, à medida que os videoclipes perderam espaço na televisão e migraram para o YouTube, redes sociais e outras plataformas digitais, essas seis letras também ficaram mais distantes de uma nova geração da música brasileira.

O Certificado de Produto Brasileiro e o Certificado de Registro de Título são documentos emitidos pela Ancine, a Agência Nacional do Cinema, e ligados à identificação, ao registro e à circulação de obras audiovisuais no país. Em outras palavras, eles entram em cena quando um videoclipe precisa existir formalmente dentro de determinados circuitos do mercado audiovisual. Para a Agência, o videoclipe é classificado como uma obra não publicitária do tipo videomusical.

O problema é que, durante muito tempo, CPB e CRT também ganharam fama de burocracia: cadastro, formulários, documentação, regras específicas e, em alguns casos, pagamento de contribuições. Com a distribuição digital permitindo que um artista publique um clipe diretamente para milhões de pessoas, sem passar pela TV, muita gente simplesmente deixou de lidar com esse processo.

Isso não significa, porém, que os certificados tenham perdido a função. Dependendo de onde o clipe será exibido, de quem detém os direitos da obra e da estratégia de circulação planejada, eles ainda podem ser necessários. A mudança também acompanha uma transformação maior na produção e circulação de videoclipes, que hoje encontram no ambiente digital algumas de suas principais janelas.

Apesar da perda de espaço dos videoclipes na televisão, ainda existem algumas vitrines relevantes. Na TV fechada, o Multishow mantém o “TVZ”, no ar desde os anos 90 e atualmente em formato ao vivo, com performances, entrevistas e exibição de clipes, inclusive estreias. 

Já o Canal Futura estreou em 2026 o “Caça Joia Clipes”, apresentado por Chinaina, com uma temporada de 13 episódios e mais de 170 videoclipes de artistas brasileiros, muitos deles independentes. Esses espaços são menores do que na época em que canais como a MTV brasileira tinham programação fortemente baseada em clipes, mas ajudam a explicar por que a documentação audiovisual ainda pode voltar ao radar de um artista quando surge uma oportunidade de exibição televisiva.

Afinal, qual é a diferença entre CPB e CRT?

O CPB, sigla para Certificado de Produto Brasileiro, certifica que determinada produção atende aos critérios legais para ser reconhecida como obra audiovisual brasileira. Entre as regras consideradas estão a nacionalidade ou residência da direção e dos profissionais envolvidos, a participação de produtor brasileiro e a titularidade dos direitos patrimoniais, conforme a configuração da produção.

A própria Ancine detalha os critérios e o procedimento para emissão do CPB. Para videoclipes, há uma particularidade importante: obras classificadas como vídeos musicais têm emissão automatizada do certificado após o preenchimento do requerimento.

Já o CRT, Certificado de Registro de Título, está ligado à exploração da obra. Ele permite registrar sua exibição ou comercialização nos segmentos regulados pela Agência. Para uma obra brasileira, o CRT só pode ser solicitado depois que o CPB já foi obtido. As regras completas estão disponíveis na página do Certificado de Registro de Título da Ancine.

Na prática, é possível pensar assim: o CPB responde “que obra é essa e qual é a sua origem?”. O CRT responde “em quais mercados essa obra poderá ser exibida ou comercializada?”.

Mudanças no processo

CDs
Crédito: Freepik

Houve uma época em que o processo era bem mais físico do que hoje. Até a digitalização gradual do sistema, o pedido de CPB exigia o envio à Ancine de uma cópia finalizada da obra em DVD. Mesmo quando parte da documentação já podia ser enviada pelo Sistema Ancine Digital, a mídia ainda precisava seguir fisicamente, o que envolvia Correios, prazo de entrega e custo adicional para o requerente – o que contribuiu fortemente para a fama de processo burocrático. 

Em 2014, a própria Agência destacou que a digitalização dos documentos eliminava parte desse deslocamento, mas mantinha o envio físico da obra; a mudança começou a avançar de vez em 2022, com uma plataforma para upload dos arquivos, e foi consolidada em 2023. Desde então, os videoclipes passaram a ter uma facilidade ainda maior: estão dispensados do envio da cópia e podem ter o CPB emitido automaticamente após o requerimento.

Precisa ter cadastro na Ancine?

Sim. Antes de pedir CPB ou CRT, o responsável precisa estar registrado como agente econômico na Ancine. Esse cadastro pode ser feito tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física e é gratuito.

Isso significa que um artista independente não precisa necessariamente abrir uma produtora apenas para registrar um videoclipe. A pessoa física que detenha direitos sobre a obra pode se cadastrar na Agência e depois solicitar os certificados correspondentes.

A Ancine mantém uma área específica dedicada ao registro de agentes econômicos. No caso da pessoa física, o processo começa pelo Sistema Ancine Digital e exige o envio da documentação prevista pela Agência.

Quem deve pedir o certificado?

Essa é uma diferença importante entre “quem produziu o clipe” e “quem pode registrá-lo”. Não é obrigatoriamente a produtora contratada para filmar o videoclipe que deve fazer o procedimento.

No caso do CPB, quando a obra não resulta de projeto de fomento aprovado pela Ancine, o pedido deve ser feito pelo agente brasileiro que detenha majoritariamente o poder dirigente sobre o patrimônio da obra. Em termos mais simples, é preciso olhar quem efetivamente controla os direitos patrimoniais daquele videoclipe.

Isso pode ser o próprio artista, uma gravadora, um selo, uma produtora ou outra empresa, conforme os contratos assinados. A contratação de uma produtora para roteiro, direção e filmagem, por si só, não significa que ela seja titular da obra.

Para o CRT, a lógica é semelhante: o pedido cabe a quem detém os direitos de exploração comercial ou de licenciamento da obra no Brasil. Por isso, os contratos ganham importância nesta etapa.

Como emitir o CPB de um videoclipe?

Gravação de clipe
Crédito: Kyle Loftus

O processo é feito pelo Sistema Ancine Digital. Com o cadastro regularizado, o responsável acessa a área de obras não publicitárias e inicia o requerimento do Certificado de Produto Brasileiro.

São solicitadas informações sobre a obra, seus responsáveis e a titularidade dos direitos. No caso dos videoclipes, porém, há uma facilidade: a Ancine adotou a emissão automatizada de CPB para obras videomusicais, sem a necessidade de envio de uma cópia do vídeo para análise.

A mudança faz parte de um processo de simplificação do registro promovido pela Agência. O CPB em si é gratuito. Para quem produz conteúdos audiovisuais com frequência, essa etapa também pode fazer parte de uma organização maior dos ativos de carreira. 

E como emitir o CRT?

O CRT também é solicitado pelo Sistema Ancine Digital. O responsável informa a obra já registrada e seleciona o segmento de mercado no qual pretende explorá-la.

Dependendo da situação, a Ancine pode exigir contratos de licenciamento ou cessão dos direitos de exploração. Quando o próprio titular continua responsável pelos direitos e não houve transferência para terceiros, existem procedimentos específicos previstos pela Agência.

O CRT pode ter validade de até cinco anos, de acordo com o período de exploração informado. A análise também depende de a documentação estar completa e, quando houver incidência, do pagamento da CONDECINE.

Quanto custa para emitir?

O cadastro na Ancine e a emissão do CPB são gratuitos. No CRT, a questão muda porque o registro pode estar associado à CONDECINE, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

A cobrança varia de acordo com a duração da obra e com o segmento em que ela será explorada. A Ancine mantém as regras da CONDECINE para obras não publicitárias em seu site.

Para uma obra brasileira de até 15 minutos, faixa que engloba a maioria dos videoclipes, os valores variam conforme a janela de exibição. A cobrança não funciona, portanto, como uma taxa única para “ter um CRT”.

Também existem hipóteses de isenção, redução ou não incidência. Por isso, antes de pagar qualquer valor, o responsável deve verificar exatamente em qual segmento pretende explorar o videoclipe.

Com menos clipes na TV, ainda vale a pena?

Assistir TV com controle remoto e streaming
Crédito: Jakub Zerdzicki

Para um artista que pretende colocar o videoclipe apenas no YouTube e nas redes sociais, não existe a mesma urgência que havia quando a televisão era uma janela central para esse formato. Hoje, boa parte da descoberta, distribuição e até da estratégia de divulgação audiovisual acontece diretamente nas plataformas.

Esse movimento pode ser visto inclusive na forma como o mercado passou a tratar o videoclipe. Premiações, profissionais especializados e plataformas digitais continuam movimentando o formato, mesmo sem depender da programação linear de TV. 

O CPB, no entanto, tem uma barreira relativamente baixa. Ele é gratuito e, para obras videomusicais, sua emissão foi simplificada. Ter o certificado deixa aquela produção reconhecida formalmente como obra audiovisual brasileira e pode facilitar etapas posteriores caso apareça uma oportunidade em outro mercado.

Já o CRT pode ser avaliado a partir de uma necessidade concreta. Se uma emissora, programadora ou outro agente de um segmento regulado quiser exibir o clipe, a documentação pode voltar a entrar no caminho.

Para o artista independente, portanto, a pergunta deixou de ser “todo clipe precisa ter CPB e CRT?” e passou a ser “onde este videoclipe pretende chegar?”. É a resposta que determina quanto dessa estrutura regulatória precisa entrar no planejamento do lançamento.

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