O Ecad voltou a obter uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma disputa judicial que se arrasta há décadas com a rede de cinemas Cinemark. Em decisão proferida no dia 12 de março, a ministra Nancy Andrighi rejeitou um recurso apresentado pela empresa e manteve válido o entendimento que reconhece a cobrança de direitos autorais sobre músicas presentes em trilhas sonoras exibidas em salas de cinema.
Com isso, permanece em vigor o acórdão anterior da Quarta Turma do STJ que restabeleceu uma sentença favorável ao Ecad. O caso trata da execução pública de obras musicais dentro das salas de cinema e da obrigação de remunerar autores e titulares de direitos pelas músicas utilizadas nos filmes.
A decisão não encerra completamente a discussão jurídica, mas fortalece o entendimento que vem sendo consolidado nos tribunais de que a exibição de trilhas sonoras em sessões abertas ao público configura execução pública de obras musicais.
STJ considera recurso inadmissível
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi entendeu que o recurso apresentado pela rede de cinemas não se aplicava à situação discutida no processo. Segundo a relatora, os chamados embargos de divergência utilizados pela defesa da empresa não poderiam ser aceitos porque o mérito da questão não havia sido examinado anteriormente no formato exigido por esse tipo de recurso.
Por essa razão, o pedido foi considerado inadmissível e rejeitado de forma liminar. Na prática, isso significa que a decisão anterior da Quarta Turma permanece válida.
O processo envolve uma ação movida pelo Ecad contra o Cinemark relacionada a salas de cinema localizadas em Santa Catarina. Na sentença restabelecida pelo STJ, a rede foi condenada a pagar ao Ecad o equivalente a 2,5% da receita bruta de bilheteria obtida nas sessões em que há utilização de obras musicais nas trilhas sonoras.
A cobrança se refere especificamente à execução pública das músicas que compõem os filmes exibidos ao público nas salas da rede.
Disputa começou nos anos 1990

A controvérsia entre o Ecad e o Cinemark tem origem ainda na década de 90 e gira em torno da interpretação da legislação brasileira de direitos autorais. Naquele período, algumas decisões judiciais haviam reconhecido a impossibilidade de cobrança em determinadas ações envolvendo a rede de cinemas. Parte dessas decisões ocorreu sob a vigência da antiga Lei de Direitos Autorais, a Lei nº 5.988/73.
Com a entrada em vigor da atual Lei de Direitos Autorais, a Lei nº 9.610/98, o marco jurídico do setor foi alterado e passou a reconhecer de forma mais clara o papel do Ecad na gestão coletiva de direitos autorais relacionados à execução pública de músicas.
Esse ponto passou a ser central nas discussões mais recentes sobre o caso. O tribunal já havia indicado anteriormente que decisões tomadas sob a legislação anterior não impedem necessariamente novas análises à luz da lei atual.
Caso é considerado atípico no setor de cinema
Ao longo dos anos, a maior parte das redes exibidoras de cinema no Brasil passou a pagar os direitos autorais relativos às trilhas sonoras utilizadas nos filmes exibidos em suas salas.
Nesse contexto, o Cinemark permaneceu como um caso isolado no setor, mantendo contestação judicial sobre a cobrança feita pelo Ecad.
A disputa também envolve discussões sobre concorrência no mercado de exibição audiovisual, já que o pagamento ou não desses valores pode afetar o equilíbrio entre empresas do mesmo segmento.
Ecad destaca importância da decisão

Para o Ecad, a decisão reforça a interpretação de que as músicas utilizadas nas trilhas sonoras dos filmes também estão protegidas pela legislação autoral quando são executadas em sessões abertas ao público.
Segundo Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad, a decisão reafirma a proteção legal das obras musicais utilizadas em produções audiovisuais.
“A decisão reforça um entendimento importante da Justiça sobre a aplicação da Lei de Direitos Autorais no Brasil. As músicas presentes nas trilhas sonoras dos filmes também são obras protegidas e seus autores e artistas têm direito à remuneração pela utilização pública dessas criações. O Ecad atua justamente para garantir que esses direitos sejam respeitados e que os valores arrecadados cheguem aos titulares das obras.”
Criado para centralizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais de execução pública no país, o Ecad administra a cobrança de músicas executadas em diferentes ambientes, como rádios, shows, televisão, plataformas digitais e estabelecimentos comerciais. A instituição é formada por sete associações que representam autores, intérpretes, músicos e editores musicais: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.
A nova decisão do STJ representa mais um capítulo de um processo que ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça. Ao mesmo tempo, o caso vem gradualmente consolidando o entendimento jurídico sobre a remuneração de autores pelas músicas presentes nas trilhas sonoras exibidas nas salas de cinema brasileiras.
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