MinC prorroga prazo do PAR da Aldir Blanc e mantém cronograma de repasses

MinC estende até 19 de setembro o envio do PAR do segundo ciclo da Aldir Blanc e reforça a exigência de consulta pública e registro na CultBR, sem alterar pagamentos.
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Nathália Pandeló
Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura MinC

O setor cultural ganhou um fôlego extra no calendário. A prorrogação do Ministério da Cultura (MinC) para o envio do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura muda a data-limite de 31 de agosto para 19 de setembro. A decisão atende a pedidos de associações municipalistas e não altera o cronograma de repasses, previstos para setembro. Para o mercado da música, a medida ajuda a reduzir riscos de interrupção em editais e convocações que dependem do planejamento local.

O envio do PAR é condição para que estados, Distrito Federal e municípios acessem os recursos do segundo ciclo. Os entes que aderiram à política precisam comprovar ao menos 60% de execução do primeiro ciclo na data da aferição, elaborar o PAR com participação social e registrá-lo com documentos na plataforma CultBR. Como a plataforma é nova e está em aprimoramento, a extensão do prazo tenta acomodar a curva de aprendizagem de equipes técnicas e conselhos.

O que muda para estados e municípios

Com o novo prazo, os gestores têm mais tempo para concluir consultas públicas e consolidar prioridades. O impacto é direto na formatação de linhas de fomento municipais e estaduais, que abastecem o ecossistema musical com editais para circulação de shows, produção fonográfica, formação profissional e manutenção de espaços culturais.

Embora a data final do PAR mude, o MinC afirma que os repasses permanecem no mesmo cronograma para setembro. Até 28 de agosto, 2.043 dos 5.568 municípios que aderiram à política haviam enviado o PAR, o equivalente a 40% do total. Entre as 27 unidades federativas, 10 estados tinham concluído o envio, o que corresponde a 37%.

Impacto para música ao vivo e projetos fonográficos

shows ao vivo, Eventim

No curto prazo, a prorrogação reduz a pressão administrativa sobre secretarias municipais e estaduais, o que tende a qualificar a escuta com artistas, produtoras e coletivos. Para quem trabalha com música ao vivo, o PAR orienta a programação de editais de circulação, temporadas em teatros e apoio a festivais, definindo prazos, metas e critérios para seleção.

Na produção fonográfica, o documento também indica quando e como serão abertas linhas para gravação, mixagem, masterização, videoclipes, ações de comunicação e projetos de formação técnica. O planejamento correto evita vazios de calendário que podem travar cronogramas de lançamentos e turnês.

Consulta pública e exigências legais

A participação social é requisito legal. A Lei 14.399/22 determina a consulta à sociedade civil, preferencialmente por meio dos conselhos de cultura ou política cultural onde existirem. Para além do rito, essa escuta define prioridades de investimento e indicadores de acompanhamento, que influenciam de forma direta a realidade de artistas, gestores e empresas da música.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), em conjunto com o MinC, disponibilizou materiais específicos para orientar governos locais e sociedade civil sobre participação e controle social. Há um “Guia prático para a participação social na Política Nacional Aldir Blanc” e uma cartilha resumida, com anexos que destacam trechos da legislação.

Orientações e onde tirar dúvidas

Para apoiar quem ainda não enviou o PAR, o MinC mantém plantões de atendimento ao vivo três vezes por semana, às segundas, quartas e sextas, com agendamento prévio via calendário oficial. Há também um vídeo tutorial no canal do ministério no YouTube com o passo a passo do cadastro do PAR na CultBR, além de um guia de orientação para preenchimento do plano.

Para as secretarias de cultura e equipes técnicas, vale organizar rapidamente a agenda de consulta pública, divulgar os canais de participação e alinhar documentação exigida. A recomendação é validar minutas de editais, metas e indicadores de execução com os conselhos antes de consolidar o envio.

O que disse o MinC

O secretário-executivo adjunto do ministério, Cassius Rosa, reforçou que a prorrogação não muda o calendário de pagamentos e explicou a razão da medida. 

“Para realizar o envio do PAR é necessário que, primeiro, seja realizada a consulta pública. E é muito importante que este processo seja bem feito, com qualidade e tempo hábil. Além disso, o gestor que não envia o PAR, pelas regras de hoje, não recebe o dinheiro do segundo ciclo. Então, milhares de pessoas, fazedores de cultura das cidades, seriam prejudicadas. Compreendendo a importância desses recursos para a comunidade cultural, decidimos prorrogar o prazo. E isso não impactará o cronograma de repasses. Efetivamente, não haverá nenhum atraso nos pagamentos, cuja previsão segue mantida para setembro”, afirmou.

Próximos passos para o mercado da música

Lei Aldir Blanc
Crédito: Reprodução

Para artistas, produtoras e casas de show, a orientação é acompanhar os canais oficiais de suas prefeituras e governos estaduais. A etapa de consulta pública é a chance de ajustar prioridades, sugerir formatos de edital e propor mecanismos que contemplem diferentes elos da cadeia, de técnicos e roadies a selos e distribuidoras.

Com o PAR concluído e registrado na CultBR, cada ente federativo terá um roteiro mais claro para abrir editais e firmar convênios. O setor musical pode se preparar para apresentar projetos, organizar documentação e planejar prazos internos, aproveitando a janela de setembro em diante sem surpresas no fluxo de caixa.

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