Considerada um dos principais hits do Carnaval de 2023, a faixa “Lovezinho” conhecida na voz da cantora Treyce e produzida por WK utilizava uma interpolação não-autorizada do single ‘Say It Right’, de Nelly Furtado. Lançada no álbum ‘Loose’, de 2006, da cantora canadense, a faixa é creditada como uma composição de Furtado, Nate Hills e Tim Mosley, e produzida por Timbaland e Danja. Sem chegarem a um acordo entre as partes, nesta quarta-feira (3), a faixa sofreu um “takedown”, ou seja, foi removida de todas as plataformas digitais.
O POPline.Biz é Mundo da Música apurou os bastidores que envolvem a decisão de retirada da música que foi fruto de uma ação em conjunto da editora Sony Music Publishing e da Abramus Digital, subsidiária da associação musical Abramus – mas, no entanto, atua de forma independente, com operação e objetivos específicos – que auxilia editoras a receberem receitas de direitos de reproduções digitais licenciados das plataformas de streaming musical no Brasil.
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A Abramus Digital representa mais de 7 milhões de obras de mais de 400 editoras internacionais e nacionais, incluindo BMG, Kobalt, Downtown e a Rocking Gorillas, que é a Editora que possui direitos sobre a obra musical “Say It Right”, ao lado da Peermusic e da Sony Music Publishing.
Diretor Jurídico da Sony Music Publishing no Brasil, José Diamantino, comentou sobre o caso de “Lovezinho” com o POPline.Biz, que não chegou a um acordo entre as partes.
“Se há o desejo de qualquer artista de criar uma adaptação, versão, utilizar um trecho, a melodia, refrão ou qualquer elemento de uma composição musical deve obter autorização de seus autores. Isso não ocorreu. Iniciamos as negociações para legalização dessa utilização e não avançaram. Não houve outro remédio.”, disse José Diamantino sobre a decisão da retirada da faixa das plataformas de streaming.
“Lovezinho” e os bastidores da retirada da faixa das plataformas de streaming
O POPline.Biz também entrevistou Gustavo Gonzalez, Diretor de Relações Internacionais e Business Affairs da Abramus Digital, que explicou mais detalhes do caso “Lovezinho” e a atuação da companhia em prol aos direitos dos autores originais da obra. Confira a entrevista na íntegra abaixo:
POPline.Biz – Gustavo, a obra original estava cadastrada pela Abramus?
Gustavo Gonzalez – Importante ressaltar que não foi a Abramus que solicitou o takedown da obra. Esse pedido foi feito pela Abramus Digital, empresa independente do grupo Abramus, que desde 2011 representa Editoras para a arrecadação dos direitos de reprodução no ambiente digital.
A Abramus, Sociedade de Gestão Coletiva não tem mandato para isso. A obra original por sua vez está devidamente cadastrada na base do Ecad e na base da BackOffice. A versão não autorizada também foi cadastrada, sem nenhuma menção ou referência à obra original. Quando identificamos o problema, solicitamos o bloqueio de todas as versões.
POPline.Biz – Quem solicitou para retirada a faixa das plataformas de streaming?
Gustavo Gonzalez – A Abramus Digital representa os direitos de reprodução da Editora Rocking Gorillas, que por sua vez representa um percentual da obra original. Alinhados com a Peermusic e com a Sony Music elaboramos uma proposta comum a todos em busca de um acordo.
Infelizmente, a proposta de acordo para resolver a violação dos direitos autorais não foi aceita pela outra parte. Não podíamos ser omissos ou coniventes frente a um caso que se tornou notório de violação de direitos autorais e a única alternativa restante para preservar os direitos dos autores originais foi solicitar o takedown do conteúdo das plataformas. Até onde eu sei, as três empresas fizeram pedidos independentes junto às plataformas.
POPline.Biz – Quando foi feito este pedido?
Gustavo Gonzalez – As negociações foram encerradas há alguns dias e do lado da Abramus Digital, iniciamos o processo junto às plataformas no final da semana passada.
POPline.Biz – Existe alguma legislação que determine a porcentagem que um artista deve destinar a quem está sendo sampleado/citado em uma obra musical?
Gustavo Gonzalez – Não, até onde eu sei não existe. Mas, tenho certeza de que se eles tivessem solicitado isso antes de cometer a violação, o processo teria sido bem diferente. Seguramente, muito mais fácil e menos custoso.
POPline.Biz – Qual seria a melhor forma de realizar os trâmites para fazer um lançamento livre de possíveis processos ou quedas de faixas por conta de Direitos Autorais?
Gustavo Gonzalez – A melhor forma é sempre a forma correta. E a forma correta é solicitar as devidas autorizações. Como exemplo recente de um processo que deu certo, e a música foi um sucesso, o projeto da Gravadora Mousik com Os Quebradeiras, que lançaram o “Pagodão do Birimbola”, versão da música “Tchubirabiron” que foi um sucesso do Leo Santana.
Na época que a música estourou, o próprio Leo usou as redes sociais para falar que não era um plágio, e sim, uma versão autorizada. Mas, existem diversos casos nos quais foram criadas versões e depois foi necessário um acordo com o dono da versão original.
Tão importante quanto saber o processo, é se cercar de bons profissionais para assessorar a carreira e com isso evitamos esse tipo de constrangimento. Os direitos autorais sempre têm que ser respeitados. O compositor é fundamental e precisa ser protegido. Não podemos ser coniventes ou omissos com aquele que é o elo principal na cadeia de criação da música. Aliás, esse é um dos pilares do nosso trabalho. O Direito Autoral levado a sério.
POPline.Biz – Por fim, qual é a importância de cadastrar os devidos créditos aos artistas que são usados como sample/citação em obras musicais? E como é feito esse trabalho junto com a Editora que cuida da determinada obra musical?
Gustavo Gonzalez – Os créditos são fundamentais para o reconhecimento e os direitos morais dos compositores. Mas esse processo é condicionado no momento em que uma versão é criada, com o acordo dos detentores dos direitos da obra original. Quando o processo começa bem, todo o resto do fluxo funciona bem, não tem segredo.
Em um mundo onde dados são cada vez mais importantes, os créditos servem para, além de preservar os direitos morais, reforçar quem deve receber pelo consumo daquela obra. O papel de registrar esses créditos, com os devidos percentuais de controle, são de responsabilidade das Editoras.