Representantes dos setores musical, audiovisual, jornalístico e literário se uniram nesta terça-feira (12/11) para entregar uma nova carta de recomendações ao Senado Federal. O documento, apresentado durante encontro com o senador Eduardo Gomes (PL/TO), destaca a urgência em proteger os direitos autorais diante do avanço das tecnologias de Inteligência Artificial (IA) Generativa. A proposta sugere a inclusão de diretrizes no Projeto de Lei 2338/2023, que está sob análise da Comissão Temporária Interna sobre IA.
A Pro-Música Brasil, representada por seu presidente, Paulo Rosa, liderou a entrega da carta ao lado de Sydney Sanches, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e da Comissão de Direitos Autorais da OAB Nacional.
A iniciativa contou ainda com os signatários da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a União Brasileira de Compositores (UBC), ao lado de outras importantes representações dos setores literário, audiovisual e jornalístico.
Propostas para regulamentação equilibrada
A carta entregue ao Senado é mais um passo na luta pelos direitos dos artistas e produtores. O documento enfatiza a necessidade de legislações que garantam que o avanço da IA ocorra de maneira ética, sem comprometer os direitos autorais. As entidades ressaltaram que o uso da IA impacta diretamente a criação e distribuição de conteúdos artísticos e intelectuais.
Reunidas em um esforço conjunto, as associações de classe buscam assegurar que as legislações contemplem as demandas dos profissionais de cada setor. Paulo Rosa destacou que a defesa dos direitos autorais é essencial em um cenário de crescente uso da IA.
“A defesa dos direitos autorais é crucial em um momento em que a Inteligência Artificial avança de maneira acelerada. Precisamos garantir que os artistas, produtores e criadores brasileiros tenham seus direitos preservados e valorizados frente às novas tecnologias que impactam diretamente a criação e a distribuição de conteúdo”.
Aliança de entidades em defesa da cultura
O apoio ao documento inclui ainda a participação da Associação Procure Saber, ABMI (Música Independente), ABRAMUS, as sociedades de gestão coletiva, além do próprio ECAD, que também reconhecem a relevância de uma regulação equilibrada para a IA. Essas entidades, junto com outras representações da economia criativa, acreditam que a inovação tecnológica deve andar lado a lado com a valorização dos criadores e o respeito aos direitos autorais.
O avanço da discussão em torno da IA pode estabelecer novos padrões de proteção que assegurem a longevidade da produção cultural e jornalística no país. As próximas etapas do debate no Senado determinarão se as sugestões das entidades serão incorporadas, mudando o futuro da regulamentação e a preservação dos direitos autorais no Brasil.
Confira abaixo a íntegra do documento, com as demandas e sugestões apresentadas:
Brasília, 12 de novembro de 2024.
Exmo. Sr. Senador Eduardo Gomes Ref. PL 2338/2023
Diante da iminente apresentação de novo substitutivo do PL nº 2338/2023 na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, as entidades que assinam a presente carta, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, Dramaturgo e Jornalístico, bem como entidades de representação de classe como o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar e reiterar a importância de que o novo substitutivo verse sobre o conteúdo protegido por direito autoral e a necessária preservação dos direitos intelectuais de milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, obras intelectuais, jornalísticas e produções protegidas, diante dos sistemas de inteligência artificial generativa.
A proteção de obras e produções tem sido um dos pilares nas normas internacionais de que tratam a matéria, valendo ressaltar o Ato Europeu da Inteligência Artificial, recentemente aprovado por toda a comunidade europeia, e as demais normas aprovadas na comunidade europeia envolvendo o funcionamento das plataformas digitais.
Mais uma vez, ressaltamos que as obras artísticas, literárias e produções são os principais ativos dos sistemas de inteligência artificial generativa, que, sobretudo, dependem das criações do gênio humano para seus desenvolvimentos. Assim, é imperiosa a necessidade de que os titulares de direitos autorais (i) tenham conhecimento do uso de suas obras, que deverão ser identificadas e informadas aos seus detentores pelos sistemas de inteligência artificial generativa; (ii) tenham a liberdade de proibir a utilização dos conteúdos de sua titularidade na mineração, treinamento e desenvolvimento de sistemas da inteligência artificial, e (iii) que eventuais limitações e exceções propostas fiquem restritas às entidades de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais, desde que sem fins comerciais, observando-se os princípios da necessidade e segurança, o direito à privacidade e não prejudique os interesses econômicos dos titulares.
O Brasil tem o dever de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial, que proteja a sociedade e preserve os direitos autorais constitucionalmente assegurados aos criadores e suas obras artísticas. O substitutivo apresentado logrou conciliar interesses básicos de distintos setores da sociedade e recebe o apoio das entidades signatárias, que continuarão buscando o aprimoramento da regulamentação em favor dos titulares de obras protegidas.
A aprovação do substitutivo que garanta a plena proteção aos direitos autorais, nos termos acima, será um importante e necessário marco para proteção aos direitos de criadores e produtores de conteúdos artísticos, intelectuais e jornalísticos no desenvolvimento, treinamento e oferta de sistemas de inteligência artificial.
Permanecemos à disposição de V.Exa. e renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Firmado por Sydney Sanches, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB Nacional.
Firmado por Paulo Rosa, Presidente da Pro-Música Brasil, ambos em representação das entidades cujas logomarcas constam da presente.