Ecad aponta irregularidades no São João de Arapiraca 2024 e Justiça determina suspensão de músicas sem licença

Dos 102 municípios de Alagoas, apenas dois estão adimplentes com o Ecad; decisão reforça aplicação da Lei de Direitos Autorais.
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Nathália Pandeló
São João em São Luís do Maranhão é uma das maiores festas juninas do país
São João em São Luís do Maranhão (Crédito: Agência Brasil)

O tradicional São João de Arapiraca, em Alagoas, se tornou alvo de disputa judicial após o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) mover ação contra o município por violação à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas, a prefeitura realizou o evento sem obter a autorização necessária para a execução pública de músicas, prática que a lei exige em qualquer show ou festa com sonorização.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, em julgamento relatado pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro. O tribunal determinou que o município se abstenha de realizar execuções, transmissões ou retransmissões de obras musicais sem a devida licença, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Ação e histórico de violações

O processo teve origem em ação do Ecad, que pediu a suspensão imediata das músicas no São João de 2024. O órgão argumentou que Arapiraca vinha “sistematicamente violando direitos autorais ao promover eventos públicos sem o devido licenciamento”.

Essa não foi a primeira vez que o município enfrentou acusações semelhantes. O tribunal destacou a existência de processos anteriores, referentes aos anos de 2022 e 2023, com a mesma causa: a realização de festas juninas sem pagamento de direitos autorais. A reincidência foi um dos fatores que motivaram a concessão da medida inibitória.

Como funciona a lei

A Lei 9.610/98, em seu artigo 68, estabelece que nenhuma obra musical pode ser executada publicamente sem autorização prévia do autor ou do titular dos direitos, sendo o Ecad o órgão responsável por centralizar esse licenciamento. Já o artigo 105 prevê que, em casos de violação, a Justiça pode determinar a suspensão imediata da execução sem necessidade de comprovar prejuízo financeiro.

O relator do caso ressaltou que “a tutela inibitória do artigo 105 da Lei nº 9.610/98 prescinde da demonstração de perigo de dano, exigindo apenas a verificação da violação aos direitos autorais”. Assim, a decisão tem caráter preventivo, buscando evitar novas ocorrências e não apenas cobrar valores atrasados.

Impacto para o setor musical

Giselle Luz, gerente regional do Ecad em Pernambuco (Crédito: Divulgação)
Giselle Luz, gerente regional do Ecad em Pernambuco (Crédito: Divulgação)

O Ecad alerta que a inadimplência com os direitos autorais é generalizada em Alagoas. Dos 102 municípios do estado, apenas dois estão adimplentes. Para os profissionais da música, isso significa perda de receitas fundamentais.

Segundo dados do escritório, em 2024 foram distribuídos R$ 5,9 milhões em direitos autorais no segmento de festas juninas para mais de 10,2 mil compositores e artistas no país. A expectativa, no entanto, era de um valor 50% maior, caso não houvesse a inadimplência de prefeituras e organizadores.

A gerente regional do Ecad em Alagoas, Giselle Luz, avalia que o problema é recorrente:

“Infelizmente, temos visto a repetição desse cenário em diversos municípios alagoanos, que realizam grandes eventos públicos sem respeitar a legislação brasileira. A música é o coração das festas juninas e os compositores e artistas precisam ter seus direitos reconhecidos. Esta é uma decisão muito importante, que reforça a necessidade de cumprir a lei e valorizar quem vive da música.”

Determinação judicial

Na decisão, a Justiça determinou ainda que a prefeitura apresente informações detalhadas sobre a receita bruta do evento São João de Arapiraca 2024. Esses dados servirão de base para eventual cobrança dos valores devidos.

O tribunal também enfatizou que não se trata de impedir a realização de festas, mas de garantir que a execução das músicas esteja devidamente licenciada, assegurando que os autores recebam pelo uso de suas criações.

Um debate que vai além do São João

O caso de Arapiraca é um exemplo das dificuldades de aplicar a legislação autoral em eventos de grande porte financiados por recursos públicos. Para o setor musical, a decisão representa uma vitória que pode servir de precedente em outras regiões, pressionando municípios a regularizar sua situação antes de promover festividades.

Em meio à importância cultural e econômica das festas juninas, que dependem diretamente da música, a discussão expõe um desafio: equilibrar o acesso às tradições com o cumprimento da lei e a valorização dos profissionais que fazem a trilha sonora desses eventos.

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