Ecad vai à Justiça contra prefeituras por inadimplência no pagamento de direitos autorais no Carnaval

Prefeituras e promotores de eventos em Minas Gerais, Bahia e região Norte não pagaram o Ecad pelos direitos de execução pública musical.
Foto de Nathália Pandeló
Nathália Pandeló
Ecad

Durante o Carnaval de 2025, diversos eventos organizados por prefeituras e promotores privados em diferentes regiões do país utilizaram músicas sem o devido pagamento dos direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Diante da inadimplência e da ausência de acordos com os organizadores, o órgão anunciou que vai acionar judicialmente os entes responsáveis. A decisão envolve prefeituras de Minas Gerais, Bahia e da região Norte, além de governos estaduais e eventos particulares.

Segundo o Ecad, a cobrança dos direitos autorais é uma exigência prevista na Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil. O não pagamento configura uso não autorizado das obras musicais e gera prejuízos diretos aos compositores. 

Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad, comentou:

“Uma das missões do Ecad e da gestão coletiva da música é defender compositores, que são os criadores das milhares de músicas que tocam em eventos e em todos os lugares e nem sempre sobem aos palcos, como os intérpretes e músicos acompanhantes. Desta forma, eles não recebem cachê musical, destinado a quem participa dos shows, e ficam sem remuneração se os organizadores dos eventos, , como as prefeituras e governos estaduais, não pagarem os direitos autorais”.

Casos em Minas Gerais e Bahia

Em Minas Gerais, as prefeituras de São João Del Rei e Mariana estão entre os alvos de ação judicial. A inadimplência foi registrada em eventos promovidos durante o Carnaval, incluindo shows de artistas e apresentações de blocos de rua. 

Em Mariana, o show realizado pela prefeitura com Dilsinho e Akatu foi citado como exemplo de evento sem pagamento. Em São João Del Rei, a cobrança envolve escolas de samba, blocos e atrações locais organizadas pelo poder público.

Na Bahia, o Ecad também vai acionar as prefeituras de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Ituberá. Além dos municípios, promotores de eventos privados, como o Universo Paralelo, também estão na lista de devedores. 

Em Feira de Santana e Porto Seguro, os shows em palcos e trios elétricos foram os principais alvos da cobrança. Já em Salvador e Ituberá, a inadimplência se concentrou em eventos organizados pela iniciativa privada, que também têm a obrigação legal de pagar pelos direitos de execução pública musical.

Inadimplência na região Norte

Carnaval em Belo Horizonte (Crédito: Divulgação)

Na região Norte e Meio-Norte, o Ecad vai acionar judicialmente as prefeituras de Manaus (AM), Macapá (AP), São Luís (MA), Santarém (PA) e Marabá (PA), além dos governos estaduais do Acre e do Maranhão. Em todos os casos, os eventos carnavalescos foram realizados com a execução pública de músicas sem o licenciamento necessário junto ao Ecad.

Isabel Amorim reforçou que a ausência de cobrança de ingressos ou a alegação de finalidade cultural não isentam a obrigação legal de pagamento. 

“Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobranças de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública, como determina a legislação (9.610/98)”, afirmou.

Regras de arrecadação e cálculo do Ecad

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O Ecad possui um Regulamento de Arrecadação que orienta a cobrança de eventos em geral, incluindo festas carnavalescas. Mesmo quando não há cobrança de ingressos, o valor dos direitos autorais é calculado com base no custo musical do evento. 

Isso inclui despesas com sonorização, montagem de palcos, cachês artísticos e demais itens relacionados à música. Para que o cálculo seja feito corretamente, o órgão precisa ter acesso aos contratos e planilhas de produção dos eventos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também confirma a obrigatoriedade do pagamento mesmo em eventos gratuitos. Isso significa que, independentemente da natureza do evento, a execução de músicas sem autorização representa uma infração legal. Os responsáveis podem responder judicialmente por essa violação, com possibilidade de cobrança retroativa dos valores devidos e aplicação de penalidades previstas em lei.

Impacto para compositores e artistas

A inadimplência prejudica diretamente compositores e criadores que dependem da arrecadação de direitos autorais como uma das principais fontes de renda. Diferente dos intérpretes que se apresentam nos palcos, os autores das canções não recebem cachês nos eventos, tornando o pagamento por execução pública essencial para sua remuneração.

O Ecad atua como representante desses profissionais na gestão coletiva dos direitos autorais. Sua função é arrecadar e distribuir os valores devidos conforme o uso de cada obra musical nos eventos. 

A transparência no processo depende da colaboração dos organizadores, que devem fornecer informações detalhadas sobre as músicas executadas e os custos relacionados à programação artística.

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