As homenagens musicais no Dia das Mães reacendem um ponto importante sobre o uso legal de obras protegidas por direitos autorais. De acordo com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), músicas utilizadas em apresentações, eventos escolares, vídeos institucionais ou ações comerciais relacionadas à data precisam de autorização prévia e pagamento de direitos autorais, por se tratarem de execuções públicas.
Um levantamento feito pelo Ecad a pedido do Mundo da Música mostra que mais de 10 mil obras registradas no banco de dados da instituição têm a palavra “mãe” no título. O termo “mamãe” aparece em 2.037 composições. Quando se observa o número de gravações, o total chega a mais de 10 mil com “mãe” no nome e outras 1.881 com “mamãe”.
Temas afetivos se destacam nos registros

A recorrência de expressões relacionadas à maternidade reforça o peso simbólico do tema no repertório musical brasileiro. A frase “amor de mãe” aparece em 282 títulos, enquanto “Te amo, mãe” dá nome a 27 obras. A saudação “Feliz Dia das Mães” está presente em 13 registros. Todos os dados se referem a músicas em português.
O Ecad mantém uma das maiores bases de dados musicais da América Latina, com mais de 24 milhões de obras cadastradas. A instituição é responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais referentes à execução pública de músicas em todo o país — seja em transmissões por rádio e TV, seja em ambientes sonorizados, shows, festas, vídeos promocionais ou plataformas digitais.
Festas escolares e eventos corporativos estão sujeitos à cobrança

Com a chegada do Dia das Mães, escolas e empresas costumam organizar eventos com apresentações musicais. Embora muitas dessas celebrações sejam internas ou sem fins lucrativos, o Ecad reforça que, em qualquer situação em que ocorra execução pública de música — isto é, quando há audiência coletiva ou acesso amplo ao conteúdo — é necessário regularizar o uso.
“A adimplência é essencial para assegurar que os criadores sejam justamente remunerados pela utilização de suas obras em execuções públicas. Sempre que um evento ou festejo incluir música em sua programação, cabe aos organizadores procurar a unidade do Ecad mais próxima e realizar o devido pagamento dos direitos autorais para o uso dessas canções”, afirma Isabel Amorim, superintendente do Ecad.
Segundo Isabel, a única exceção ocorre quando o uso musical em instituições de ensino tem finalidade exclusivamente didática, como parte de uma aula. No entanto, se a música for usada em festas, apresentações ou atividades com público externo — mesmo que não pagante —, o uso é classificado como execução pública e, portanto, sujeito à cobrança.
Regularização garante sustentabilidade da cadeia criativa
Os valores arrecadados com direitos autorais são destinados a compositores, intérpretes, músicos e outros profissionais do setor. Para o Ecad, garantir a arrecadação correta nesse tipo de ocasião é uma forma de preservar a viabilidade econômica da produção musical no Brasil. Muitos artistas que não estão nas grandes plataformas de exposição contam com essa renda para manter suas atividades.
A instituição orienta que organizadores de eventos busquem antecipadamente a regularização do uso musical, evitando imprevistos ou pendências jurídicas. A consulta pode ser feita diretamente nos canais oficiais do Ecad, por telefone ou online, com detalhamento das faixas utilizadas e do tipo de evento. O mesmo cuidado se aplica a vídeos com trilhas sonoras divulgados em redes sociais ou canais de comunicação interna, quando usados por empresas ou organizações.
A música é uma das formas mais poderosas de celebrar afetos e criar memórias coletivas. No caso do Dia das Mães, canções que falam de cuidado, saudade e reconhecimento reforçam os vínculos entre gerações e comunidades. Ao garantir que essas obras sejam utilizadas de forma legal e com a devida remuneração a seus criadores, também se valoriza o papel da arte na vida social.
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