A prestação de contas da Lei Paulo Gustavo ganhou novas orientações para estados, o Distrito Federal e municípios que ainda precisam devolver recursos não utilizados. O Ministério da Cultura (MinC) publicou a Instrução Normativa nº 32, que atualiza o procedimento para emissão da Guia de Recolhimento da União, a GRU.
A principal mudança está no caminho usado pelos gestores públicos para devolver os saldos que permaneceram nas contas após a execução dos planos de ação. A guia passa a ser emitida pelo portal PagTesouro, com códigos e informações que permitem relacionar o pagamento ao ente federativo, ao órgão de cultura responsável e ao plano aprovado pelo governo federal.
A nova norma da Lei Paulo Gustavo não cria uma nova obrigação para os artistas, produtores, coletivos ou empresas contemplados pelos editais. Ainda assim, a mudança interfere no processo que acontece depois da realização dos projetos, quando os governos locais precisam reunir documentos, conferir movimentações bancárias e demonstrar ao MinC como os recursos foram distribuídos e utilizados.
Como emitir a guia pelo PagTesouro
Para começar o procedimento, o gestor deve acessar o PagTesouro e selecionar a Unidade Gestora Arrecadadora 340034, correspondente à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura. Em seguida, é necessário escolher o serviço 19115, apresentado no sistema como “REC.DESP.PRIMARIAS F000 EX.ANTERIORES”.
Na etapa seguinte, o formulário pede o CNPJ e o nome do estado, do Distrito Federal, do município ou do órgão de cultura que recebeu os recursos. Também deve ser informado o número do plano de ação aprovado, sem espaços ou traços. É esse dado que permite identificar a qual repasse da Lei Paulo Gustavo a devolução está vinculada.
O campo “Competência” deve trazer o mês em que a GRU foi emitida, enquanto o vencimento precisa ser marcado para o último dia desse mesmo mês. Já o saldo que será devolvido deve ser registrado no campo “Valor Principal”. Depois da conferência, o gestor pode iniciar o pagamento.
Embora a sequência pareça simples, o preenchimento exige atenção. Um número de referência incorreto ou a indicação de outra unidade arrecadadora, por exemplo, pode dificultar a identificação do valor e prolongar uma prestação de contas que já envolve diferentes plataformas, contas bancárias e documentos.
O que acontece depois dos editais

A prestação de contas da Lei Paulo Gustavo apresentada ao governo federal ocorre por meio de um relatório final de gestão no Transferegov. O documento reúne dados sobre os editais publicados, os projetos contemplados, a execução do plano de ação e a destinação dos recursos repassados pela União.
O MinC também orienta que as movimentações financeiras da Lei Paulo Gustavo sejam classificadas no BB Gestão Ágil. Essa organização permite relacionar pagamentos, transferências e demais operações às ações culturais realizadas. Quando sobra algum valor ou existe uma quantia que não pode permanecer com o ente federativo, a devolução por GRU entra como uma das últimas etapas do processo.
Essa prestação de contas não deve ser confundida com a comprovação exigida dos beneficiários. Cada estado ou município define, nos próprios editais, quais documentos artistas e produtores precisam apresentar para mostrar que executaram os projetos. A nova instrução normativa trata da relação entre os governos locais e o MinC.
Mesmo assim, os dois lados estão conectados. As informações entregues pelos agentes culturais alimentam os relatórios preparados pelas secretarias e fundações. Quando existem documentos pendentes, pagamentos sem identificação ou projetos que ainda não foram encerrados nos sistemas locais, o fechamento da prestação de contas do ente federativo também pode ficar mais lento.
Organização dos dados ganha peso em 2026
A atualização chega durante a fase de prestação de contas dos repasses da Lei Paulo Gustavo, criada em 2022 para destinar recursos ao setor cultural após os impactos da pandemia. Em muitos lugares, os projetos já terminaram, mas as equipes públicas ainda trabalham na conferência dos resultados, na organização dos registros e na identificação dos valores que devem retornar à União.
Esse processo ganha outra camada em um ano de eleições gerais, quando a União e os estados podem passar por mudanças de gestão. Deixar os planos de ação, os pagamentos e os saldos devidamente registrados ajuda a impedir que pendências atravessem uma eventual transição administrativa sem responsáveis ou informações claras.
Nos municípios, que não terão eleições locais em 2026, o efeito aparece de outra forma. A conclusão dos relatórios da Lei Paulo Gustavo permite encerrar uma política que mobilizou editais, equipes e agentes culturais em todo o país, além de oferecer uma visão mais precisa sobre quanto foi executado e quanto precisou ser devolvido.
Para artistas e produtores, a mudança não altera diretamente os critérios dos projetos já contemplados. Ela mostra, porém, como a entrega de documentos e a correta identificação das despesas fazem parte de uma cadeia maior. O projeto termina para o beneficiário, mas os dados ainda percorrem as secretarias, as plataformas bancárias e o governo federal antes que a prestação de contas seja considerada concluída.
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