O direito autoral virou um dos pontos mais sensíveis do debate sobre a regulamentação da inteligência artificial no Brasil. Entidades da cultura, da música, do audiovisual, do jornalismo, da literatura e da gestão de direitos divulgaram um manifesto público contra a possível retirada do capítulo sobre direitos autorais do Projeto de Lei nº 2338/2023, que trata do uso de inteligência artificial no país.
A preocupação tem endereço claro: a Câmara dos Deputados, onde o texto aprovado pelo Senado Federal ainda passa por análise. Segundo as entidades, a exclusão desse trecho abriria caminho para que obras protegidas fossem usadas no treinamento de sistemas de inteligência artificial sem autorização dos titulares e sem qualquer remuneração.
Na prática, o debate vai além da disputa jurídica. O que está em jogo é como a economia da IA vai lidar com conteúdos que já existem e que foram produzidos por autores, artistas, jornalistas, fotógrafos, músicos, roteiristas, ilustradores, designers e outros profissionais criativos. Para o setor, permitir esse uso sem regras seria transferir valor do trabalho humano para empresas de tecnologia.
O que está em disputa no PL da IA

O Projeto de Lei nº 2338/2023 foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e seguiu para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado pelos senadores trouxe um capítulo voltado aos direitos autorais, incluindo regras sobre autorização, transparência, remuneração e direito de exclusão no uso de obras protegidas por sistemas de inteligência artificial.
Esse ponto é visto como central pelas entidades do setor criativo porque a IA generativa depende de grandes volumes de dados para produzir textos, imagens, músicas, vídeos e outros conteúdos. Esses sistemas aprendem padrões a partir de materiais já existentes. Quando esses materiais são obras protegidas, a discussão passa a envolver quem autorizou o uso, quem deve ser informado e quem deve receber por isso.
O receio das entidades é que o substitutivo em debate na Câmara retire integralmente essa proteção. Se isso ocorrer, o marco regulatório poderia deixar de tratar de forma específica do uso de livros, músicas, filmes, reportagens, fotografias, obras visuais e outros conteúdos no treinamento de modelos de IA.
Segundo o manifesto das entidades, “O Brasil não pode construir o futuro da inteligência artificial às custas do apagamento dos direitos autorais e conexos”.
A frase resume o argumento central do setor: a inovação tecnológica não deveria avançar sem reconhecer a cadeia de criação que alimenta os próprios sistemas digitais.
Entidades defendem remuneração e transparência

A carta pública afirma que a retirada do capítulo sobre direito autoral poderia permitir que plataformas de inteligência artificial usassem criações protegidas sem autorização e sem qualquer forma de remuneração. Para os signatários, isso afetaria diretamente a sustentabilidade econômica de várias áreas da cultura e da informação.
Entre as organizações que assinam o documento estão a Federação Nacional dos Jornalistas, a Associação Brasileira de Direito Autoral, a Associação de Jornalismo Digital, a Repórteres Sem Fronteiras, a União Brasileira de Compositores e a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, além de dezenas de entidades nacionais e internacionais ligadas à produção cultural, editorial, audiovisual, musical e jornalística.
O manifesto também busca responder a uma leitura comum nesse debate: a ideia de que o direito autoral poderia travar a inovação. As entidades defendem o contrário. Para elas, a proteção autoral serve para organizar o uso econômico das obras, criar segurança jurídica e garantir que criadores participem da riqueza gerada a partir de seus trabalhos.
Segundo o documento, “o direito autoral não é um obstáculo à inovação”. A mobilização também pressiona a Comissão Especial sobre Inteligência Artificial e o relator do PL 2338/2023, o deputado Aguinaldo Ribeiro, a preservar no texto final um capítulo considerado robusto pelas entidades. O pedido é para que a legislação brasileira dialogue com a Constituição Federal e com tratados internacionais dos quais o país é signatário.
Por que o tema afeta a música

Para a música, o tema é especialmente sensível. Compositores, intérpretes, produtores, músicos, gravadoras, editoras e sociedades de gestão coletiva podem ser afetados quando obras sonoras, letras, gravações e catálogos inteiros entram em bases de treinamento de inteligência artificial sem identificação clara.
O ponto não é impedir o uso de tecnologia na criação musical. A própria indústria já utiliza ferramentas digitais em composição, produção, masterização, recomendação, distribuição e análise de dados. A diferença está no uso de obras protegidas para treinar sistemas que depois podem gerar conteúdos concorrentes, sem que os titulares saibam quais materiais foram usados ou recebam por isso.
Essa discussão também tem impacto direto na valorização dos catálogos. No mercado musical, uma obra não é apenas um arquivo ou uma faixa disponível online. Ela envolve autoria, interpretação, gravação, edição, licenciamento, direitos conexos e múltiplas fontes de receita. Quando a IA usa esse material em escala, a pergunta passa a ser quem participa do valor gerado.
Por isso, a reação do setor criativo coloca o direito autoral como parte da infraestrutura da economia digital. Sem regras claras, artistas e titulares podem perder controle sobre obras que sustentam suas carreiras. Com regras, o país pode criar um ambiente em que tecnologia e criação humana convivam com mais equilíbrio.

Confira o manifesto completo:
As entidades abaixo assinadas manifestam profunda preocupação diante das informações de que o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2338/2023, que regula a Inteligência Artificial no Brasil, poderá excluir integralmente o capítulo referente aos direitos autorais e conexos, originalmente aprovado pelo Senado Federal.
Caso essa exclusão se confirme, autores, artistas, músicos, atores, roteiristas, diretores, dramaturgos, fotógrafos, artistas visuais, ilustradores, designers, arquitetos, produtores, jornalistas, e demais titulares de direitos poderão ter suas criações utilizadas para o treinamento de sistemas de inteligência artificial sem autorização e sem qualquer forma de remuneração. Trata-se de uma ameaça grave à proteção da criação intelectual no Brasil!
A inteligência artificial generativa é desenvolvida a partir de conteúdos criados por seres humanos. São músicas, livros, filmes, fotografias, matérias, interpretações, roteiros, obras visuais e inúmeras outras expressões intelectuais que alimentam os sistemas de IA e possibilitam sua expansão econômica. Excluir a proteção autoral do marco regulatório significa transferir valor dos criadores brasileiros para grandes empresas de tecnologia, enfraquecendo toda a cadeia produtiva da Cultura e da economia criativa.
O direito autoral não é um obstáculo à inovação. Ao contrário: é instrumento essencial para garantir equilíbrio, desenvolvimento sustentável, diversidade cultural e respeito ao trabalho intelectual. Defendemos uma regulação moderna e responsável da inteligência artificial, que concilie inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais, entre eles o direito de trabalhadores da Cultura e da Informação de decidirem sobre o uso de suas criações e de serem justamente remunerados por sua exploração econômica.
O Brasil não pode construir o futuro da inteligência artificial às custas do apagamento dos direitos autorais e conexos. Por isso, conclamamos o Congresso Nacional, especialmente a Comissão Especial sobre Inteligência Artificial e o relator do PL 2338/2023, deputado Aguinaldo Ribeiro, a assegurar a permanência de um capítulo robusto de direitos autorais no texto da proposta, em consonância com a Constituição Federal, com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e com a necessária valorização da cultura brasileira.
A defesa da inteligência artificial responsável exige respeito aos criadores. Cultura não é grátis, criação intelectual tem valor e direito autoral é direito fundamental.
Associação Brasileira do Direito Autoral (ABDA)
Assinam o presente documento:
- 342Artes
- ABCA – Associação Brasileira de Cinema de Animação
- ABDA – Associação Brasileira de Direito Autoral
- ABDR – Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Autorais e Reprográficos
- ABMI – Associação Brasileira de Música Independente
- ABMRA – Associação Brasileira de Marketing do Agro
- ABRA – Associação Brasileira de Autores Roteiristas
- ABRACI – Associação Brasileira de Cineastas
- ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes
- ABRELIVROS – Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais
- Ajor – Associação de Jornalismo Digital
- ALCAM- Associación Latinoamericana de Compositores y Autores de Música
- AMAR SOMBRÁS – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
- AMC – Associação de Montadores de Cinema
- ANAMID – Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital
- APACI – Associação Paulista de Cineastas
- API – Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro
- APP Brasil – Associação de Profissionais de Propaganda
- Apro+Som – Associação Brasileira de Produtoras de Som
- APS – Associação Procure Saber
- ASPI – Associação Paulista de Propriedade Intelectual
- ASSIM – Associação de Intérpretes e Músicos
- AUTVIS – Associação Brasileira dos Direitos dos Autores Visuais
- BPOM – Movimento Brasil Para o Mundo
- CBL – Câmara Brasileira do Livro
- Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
- Clube da Voz – Associação de Locutores Comerciais
- Comitê Latino-americano e do Caribe da CISAC (Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores)
- DBCA – Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual
- DiGiCULT – Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Digital e Direitos
- Culturais da Universidade Federal Rural do Semiárido (RN)
- DUBLAR – Associação Brasileira de Profissionais da Dublagem
- Edt. – Associação de Profissionais de Edição Audiovisual
- FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
- FTEDCARJ – Federação dos trabalhadores em empresas de difusão cultural e artística no Estado do do Rio de Janeiro
- GEDAR – Gestão de Direitos de Autores Roteiristas
- Inter Artis Brasil (IAB) – Associação de Gestão Coletiva de Artistas, Autores e Intérpretes do Audio Visual do Brasil
- Instituto Toró – Clima, Tecnologia e Cultura
- Movimento Arte Viva
- Movimento Dublagem Viva
- Musimagem Brasil – Associação Brasileira de Compositores para Audiovisual
- OAB/RJ – Comissão de Entretenimento, Mídia, Moda e Propriedade Intelectual da Barra da Tijuca
- PAVIC – Pesquisadores de Audiovisual, Iconografia e Conteúdo
- Pro-Música Brasil – Produtores Fonográficos Associados
- Repórteres Sem Fronteiras – RSF
- SATED CE – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Ceará
- SATED-MG Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Minas Gerais
- SATED PB- Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado da Paraíba
- SATED PE – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Pernambuco
- SATED PR – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Paraná
- SATED RJ – Sindicato dos ARtistas e Técnicos em espetáculo de diversão do Estado do Rio de Janeiro
- SATED RO – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Rondônia
- SATED RS – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul
- SATED SC – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Santa Catarina
- SATED SP – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo
- SATED SE – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Sergipe
- SBACEM – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
- SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais
- SICAM – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
- SINDEESP – Sindicato dos Escritores do Estado de São Paulo
- SINDICINE – SP, DF, RS Sindicato dos Trabalhadores na Indústria
- SNEL – Sindicato Nacional dos Editores de Livros
- SOCINPRO – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
- SPDRJ – Sindicato dos Profissionais de Dança do Rio de Janeiro
- UBC – União Brasileira de Compositores
- UNIDAD – União Democrática dos Artistas Digitais









