Ecad aciona blocos do Carnaval de Salvador por dívidas que somam R$ 124 mil em direitos autorais

O Ecad move ações contra três blocos por débitos acumulados e cobra novos valores para 2026.
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Nathália Pandeló
Dívidas, dinheiro, planejamento, Ecad
Crédito: Pressphoto

O Ecad voltou a colocar os direitos autorais em pauta no Carnaval de Salvador após ingressar na Justiça contra três blocos carnavalescos por falta de pagamento referente à execução pública de músicas. As ações envolvem débitos acumulados entre 2024 e 2025 e pedidos de liminar para garantir o recolhimento dos valores também na edição de 2026.

Ao todo, as dívidas já consolidadas somam R$ 124 mil, segundo informações da própria instituição. Os processos ainda permitem recurso por parte dos blocos, mas acendem um alerta em pleno período de organização da maior festa de rua do país, onde a música é o principal ativo econômico e cultural.

A cobrança envolve o pagamento de direitos autorais de compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, que devem receber sempre que suas obras são executadas publicamente, inclusive em eventos gratuitos.

Carnaval de Salvador - Crédito Valter Pontes - Secom Salvador
Carnaval de Salvador – Crédito Valter Pontes/Secom Salvador

Dívidas acumuladas e pedidos para 2026

Entre os blocos acionados está o Bloco Pagode Total, que acumula dívida de R$ 57 mil referente aos desfiles de 2024 e 2025. Para o Carnaval de 2026, o pedido de liminar prevê ainda o pagamento de R$ 39 mil em direitos autorais.

O Bloco Vem Sambar aparece com débito de R$ 47 mil, também relacionado aos dois últimos anos. Para a edição de 2026, o valor previsto no pedido judicial é de R$ 45 mil. Já o Bloco Amor e Paixão tem uma dívida de R$ 20 mil referente a 2025 e, para este ano, o valor do licenciamento solicitado é o mesmo do ano anterior.

Somados, os valores mostram como a regularização do licenciamento musical impacta diretamente o orçamento dos blocos. Ao mesmo tempo, representam a remuneração de uma cadeia extensa de profissionais da música, que depende da correta arrecadação para receber pela execução de suas obras durante a festa. Nos três casos, ainda cabe recurso por parte das agremiações.

O que diz a Lei de Direitos Autorais

De acordo com o Ecad, todo canal, espaço e organizador de eventos, seja da iniciativa pública ou privada, deve cumprir a determinação da Lei de Direitos Autorais, a Lei 9.610/98. A legislação estabelece a obrigatoriedade do licenciamento musical sempre que houver execução pública de músicas.

A regra vale independentemente de o evento ter ou não finalidade lucrativa. Ou seja, mesmo programações gratuitas precisam recolher direitos autorais caso utilizem obras musicais em espaço público ou de frequência coletiva.

O licenciamento é o mecanismo que garante que os valores pagos sejam posteriormente destinados a compositores e artistas. São responsáveis pelo recolhimento tanto pessoas físicas quanto jurídicas que organizam shows, trios elétricos, bailes, clubes, casas de espetáculo, blocos e outras programações carnavalescas.

Antes do evento, os organizadores devem procurar uma unidade do Ecad para realizar cadastro e solicitar o cálculo do valor devido pela utilização musical. A licença obtida permite o uso de qualquer tipo de música, sem limite de execuções durante o período autorizado.

Como funciona a identificação e a distribuição

Direito autoral
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Além do pagamento, os organizadores também têm a obrigação de informar o repertório executado e enviar os roteiros musicais. É a partir dessas informações que o Ecad identifica quais músicas foram tocadas e realiza a distribuição dos valores arrecadados.

Durante o Carnaval, a instituição também utiliza gravações feitas por colaboradores em trios elétricos, bailes e outros eventos para confirmar o repertório executado. Esse cruzamento de dados busca tornar a divisão mais precisa, especialmente em uma festa marcada por repertórios extensos e alta rotatividade de atrações.

A distribuição segue critérios definidos em Assembleia Geral, formada pelas associações de música que administram o escritório. Do total arrecadado, 85% são destinados a compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. As associações recebem 6% para despesas administrativas, enquanto 9% ficam com o Ecad para custos operacionais.

No contexto do Carnaval de Salvador, onde a programação envolve centenas de blocos, trios e palcos espalhados pela cidade, o cumprimento dessas regras influencia diretamente a renda de quem cria a trilha sonora da festa. A judicialização de casos como os três blocos acionados mostra que, além da disputa por espaço na avenida, existe também uma engrenagem financeira que precisa estar regular para que a música circule com segurança jurídica e remuneração adequada.

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