[gtranslate]

Em carta, mercado cultural expressa indignação com a tentativa de alteração da Lei de Direito Autoral

Picture of Redação
Redação

Representantes dos setores musical, audiovisual e editorial enviaram uma carta aos deputados federais para expressar indignação e preocupação com mais uma tentativa de alteração da Lei de Direito Autoral (9.610/98). 

O Projeto de Lei 3968/97, de autoria do ex-deputado Serafim Venzon, foi incluído com pedido de votação em regime de urgência e está na pauta prevista para a sessão do Plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (23) e propõe a isenção de órgãos públicos e entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e em eventos por eles promovidos. A aprovação do PL causaria prejuízo a milhares de compositores e artistas.

Em carta, mercado cultural expressa indignação com a tentativa de alteração da Lei de Direito Autoral
Foto: Unsplash/Larisa Birta

Leia Mais:

Segue abaixo a carta na íntegra:

 Excelentíssimos Senhores Deputados Federais,

 As entidades abaixo assinadas, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, bem como entidades de representação de classe como a Comissão Federal de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do Brasil e Instituto dos Advogados Brasileiros, vêm manifestar preocupação e discordância quanto à possibilidade de se deliberar de forma açodada mudanças à Legislação de Direito Autoral.

 As entidades referidas se posicionam contrariamente à inclusão em pauta para votação do PL 3968/1997, de autoria do ex-deputado Serafim Venzon, opinando desde já contrariamente à sua aprovação neste momento, sem o devido debate com as os setores representativos baseados em direitos autorais.

 Alterações da legislação de Direitos Autorais não devem ser analisadas de afogadilho, em especial, alterações que tenham por finalidade modificar o Capítulo IV – Das Limitações aos Direitos Autorais, da Lei 9.610/98, sem que todas as entidades que dependem da regulação de direitos autorais sejam devidamente ouvidas, e sem que lhes seja franqueada a oportunidade de análise detida da proposta legislativa.

 A adoção do regime de urgência, aprovado em 2022, para um PL que vem tramitando na Casa desde 1997, já denota a singularidade da questão, que mereceria contribuições especializadas, a permitir uma avaliação qualificada dessa conceituada Casa Parlamentar. É inegável que as propostas legislativas sobre essa matéria requereriam pormenorizada análise, preferencialmente, pelas comissões temáticas da Casa, sob pena de aprovar alterações na Lei de Direitos Autorais, em matéria muito sensível – que importa na restrição ao exercício dos direitos autorais por seus titulares e que pode acarretar violações aos tratados internacionais firmados pelo Brasil.

 Por esse ângulo, ressalta-se que estão em andamento duas outras propostas de reforma da Lei de Direitos Autorais; uma no Congresso Nacional e outro no âmbito do Poder Executivo. Entendemos que tais propostas serão discutidas com os setores representativos, restando então temerária essa corrente votação em plenário, e feita de maneira tão abrupta. Igualmente, com a provável votação do PL 3968/1997, nesta semana, tampouco haverá tempo hábil para uma consulta dos setores, considerando que já se está no final da 56ª Legislatura.

 Conclamamos os parlamentares da Câmara dos Deputados a retirarem o PL 3968/1997 da pauta de votação do Plenário e, por consequência, tratarem o tema dos Direitos Autorais com a seriedade que esse merece, promovendo os debates necessários à sua análise técnica, e respeitando o rito de debate dos processos legislativo e da Administração Federal.

 

Respeitosamente,

ABDA (Associação Brasileira de Direito Autoral)

ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos)

ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão)

Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes)

ABMI (Associação Brasileira da Música Independente)

Abpi (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual)

ABRACI (Associação Brasileira de Cineastas)

ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura)

Amar (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes)

ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas)

ANJ (Associação Nacional de Jornais)

APACI (Associação Paulista de Cineastas)

Assim (Associação de Intérpretes e Músicos)

Associação Procure Saber

AUTVIS (Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais)

Cisac (Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores)

Comissão de Direitos Autorais CEDAUT-OAB

CONNE (Conexão Audiovisual Centro-Oeste, Norte, Nordeste)

DBCA (Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual)

Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)

FESAAL (Federação de Sociedades de Autores Audiovisuais Latino-Americanos)

Fundação Roberto Marinho

Gedar (Gestão de Direitos de Autores Roteiristas)

IAB Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros)

Interartis BRASIL

MPA (Motion Picture Association)

OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

Pró-Música

Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música)

Sicam (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais)

Sicav (Sindicato da Indústria Audiovisual)

Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais)

Ubem (União Brasileira de Editoras de Música)

UBC (União Brasileira de Compositores)