No mercado musical existem vários tipos de Direitos e um deles é o Direito de Reprodução ou Fonomecânico. Esse direito e refere-se basicamente à reprodução de cópias, ou seja, sempre que uma unidade do filme que contém uma música for fabricada ou vendida, seja de forma física ou digital, o detentor tem um direito de reprodução a receber.
A mesma regra vale para as plataformas de streaming, os titulares lá possuem três tipos de Direitos a receberem:
- O direito de execução pública – pago pelas plataformas ao Ecad e distribuído pelas Associações de Música, como: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e a UBC – a que faz jus pelo uso das suas criações autorais em tais plataformas, há também um pagamento de outra natureza;
- Este segundo direito é o de reprodução que somado ao direito de distribuição torna-se o direito fonomecânico, cujos valores são estabelecidos em contrato com sua editora ou agregador digital que represente este direito do compositor.
Atenção: Para receber o Direito de Reprodução ou Fonomecânico é obrigatório que o titular (compositor) esteja vinculado a uma editora musical e a um agregador ou distribuidor digital, que são os serviços responsáveis por intermediar a relação entre titulares e as plataformas digitais.




