Afinal, o que é considerado como um plágio musical? Um termo conhecido no mercado da música, um plágio envolve a cópia fiel de uma obra ou produção musical, bem como, a apropriação em partes da base criativa, quando inclui a existência de trechos e ou, elementos estéticos e conjuntos de características que tornam àquela obra única.
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Para o POPline.Biz é Mundo da Música, a advogada Vivian Martins aponta os artigos presentes na Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) que discorrem sobre plágio.
- Art.7o. Define o rol de obras intelectuais protegidas pela lei;
- Art. 22 a 24. Definem como pertencentes ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre sua criação;
- Art. 29. Determina que depende de autorização expressa do autor para utilização de uma obra;
- Art. 33. Proíbe a reprodução de obra que não esteja em domínio público ou com expressa autorização do autor;
- Art. 46, inc. III. Define o que não constituiu como violação dos direitos autorais.

O que caracteriza um plágio musical?
O plágio musical pode ser entendido por diversos fatores que contemplem uma obra musical como única: trechos idênticos ou similares à ideia musical e, principalmente, que os autores não tenham autorizado a sua utilização.



