Justiça condena gravadora por DVD não autorizado de show de 1978 com Jobim, Vinicius, Toquinho e Miúcha

Herança de Tom Jobim, Vinicius de Moraes e Miúcha será indenizada em R$ 89 milhões por comercialização indevida do show.
Foto de Nathália Pandeló
Nathália Pandeló
Tom Jobim, Vinicius de Moraes, Miúcha e Toquinho
Tom Jobim, Vinicius de Moraes, Miúcha e Toquinho

Uma disputa judicial que se arrastava há mais de quinze anos teve desfecho favorável aos herdeiros de Tom Jobim, Vinicius de Moraes e Miúcha. Conforme revelado pela coluna Radar da revista Veja, em matéria assinada por Nicholas Shores, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da gravadora Solutions2Go (antiga Sony) e de seu selo ECRA Realizações Artísticas, também conhecido como Coqueiro Verde.

O caso envolve a edição e comercialização não autorizada de um DVD contendo um show realizado pelos três artistas em 1978. Segundo o relato publicado pela Veja, os herdeiros moveram a ação alegando violação de direitos autorais, já que o material foi lançado e vendido sem qualquer autorização prévia das famílias dos artistas. A sentença, agora confirmada em segunda instância, rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa das empresas envolvidas.

Valor da indenização foi fixado após duas perícias

De acordo com a coluna Radar, a ação na justiça resultou na fixação de uma indenização de R$ 89 milhões, valor homologado pela 37ª Vara Cível do TJ-RJ após a realização de duas perícias judiciais. O montante corresponde às perdas econômicas e morais estimadas pelos herdeiros dos artistas diante da exploração comercial indevida do conteúdo audiovisual.

O recurso apresentado pelas empresas tentava anular ou desqualificar os laudos técnicos que embasaram o cálculo do valor indenizatório. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou válidas as perícias e manteve a condenação. A decisão representa uma das maiores indenizações por uso não autorizado de obra audiovisual no país e reforça a proteção judicial sobre os direitos autorais de artistas e seus sucessores legais.

Casos semelhantes reacendem debate sobre direitos autorais

Justiça processo
Crédito: Sora Shimazaki

O episódio descrito pela Veja reacende discussões recorrentes sobre a exploração comercial de obras musicais e audiovisuais no Brasil, especialmente em casos envolvendo acervos históricos e gravações antigas. 

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também joga luz sobre a responsabilidade das gravadoras na preservação e licenciamento correto desse tipo de material, incluindo registros que envolvem nomes de grande relevância na história da música brasileira.

Embora o show de 1978 tenha valor cultural inestimável, os herdeiros afirmam que jamais autorizaram sua distribuição comercial em qualquer formato. A postura da Justiça, ao validar os argumentos das famílias e condenar a gravadora, pode servir de referência para futuros litígios envolvendo o uso não autorizado de registros artísticos.

Gravadora ainda pode recorrer, mas decisão é considerada emblemática

A coluna Radar não informou se haverá novos recursos por parte das empresas condenadas, mas destacou que a decisão da 18ª Câmara é considerada uma vitória importante para os titulares de direitos autorais. Ainda que o processo possa tramitar em instâncias superiores, os fundamentos do acórdão indicam solidez na tese dos autores da ação.

O resultado em favor dos herdeiros dos artistas vem sendo construída judicialmente ao longo de uma década e meia. O caso também reforça a importância da autorização expressa para o uso de obras intelectuais, mesmo quando se trata de registros antigos ou materiais considerados raros no mercado fonográfico.

Registro histórico, mas direitos precisam ser respeitados

Gravado em 18 de outubro de 1978 nos estúdios da RTSI Televisione Svizzera, o show que deu origem ao DVD em disputa judicial é considerado um registro único de dois dos maiores nomes da música brasileira em atuação conjunta. A apresentação contou com Tom Jobim e Vinicius de Moraes acompanhados por Miúcha e Toquinho, além de um grupo de músicos que incluía Azeitona (baixo), Mutinho (bateria), Roberto Sion (flauta e saz) e Georgiana de Moraes (percussão).

No repertório, estão reunidas obras fundamentais da MPB como “Tarde em Itapuã”, “Desafinado”, “Wave”, “Águas de Março”, “Samba do Avião” e “O Que Será”, entre outras, incluindo parcerias com nomes como Chico Buarque e Caetano Veloso

A apresentação é considerada um documento antológico pela qualidade artística e pelo simbolismo de reunir esses criadores em um mesmo palco. No entanto, como concluiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nem mesmo um registro dessa importância pode ser explorado comercialmente sem a devida autorização dos herdeiros, que detêm os direitos autorais sobre as obras e as imagens envolvidas. 

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