Edital abre R$ 84 milhões em incentivos para empresas patrocinarem cultura via ISS no Rio

As empresas podem direcionar até 20% do imposto para apoiar projetos culturais da cidade. Inscrições do edital vão até 31 de agosto.
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Nathália Pandeló
Mulher ao computador - Ecad

A Prefeitura do Rio de Janeiro abriu inscrições para o Edital do Contribuinte Incentivador nº 02/2025, oferecendo a empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) a possibilidade de patrocinar projetos culturais por meio de renúncia fiscal. A iniciativa é realizada pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e pela Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC), com base na Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/2013, conhecida como Lei do ISS.

O edital permite que empresas sediadas na capital fluminense e adimplentes com o ISS direcionem até 20% do valor do imposto recolhido em 2026 para apoiar iniciativas aprovadas no Edital do Produtor Cultural. O valor total disponível para incentivo chega a R$ 84.389.901,62, a ser repartido entre seis linhas de investimento cultural previstas pela política pública municipal.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até o dia 31 de agosto de 2025, exclusivamente pela internet, por meio da plataforma leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva. Após preencher o formulário online, a empresa deve enviar toda a documentação exigida pelo edital via Formulário do Google, também até 31 de agosto.

Como funciona o incentivo via ISS

O mecanismo de fomento previsto pela Lei do ISS é uma modalidade de incentivo indireto, que permite ao contribuinte destinar parte do imposto devido para financiar projetos culturais realizados no município. 

Os projetos aptos à captação devem possuir Certificado de Enquadramento vigente, emitido pela CCPC, e enquadrar-se em uma ou mais das 19 áreas culturais previstas, como música, teatro, literatura, audiovisual, patrimônio e artes visuais.

Já os contribuintes habilitados são autorizados a escolher quais projetos apoiar. Como contrapartida, as empresas podem ter sua marca vinculada aos produtos culturais resultantes, além de acessar até 10% do material produzido pelos projetos patrocinados. 

As empresas que destinarem valores iguais ou superiores a R$ 100 mil são obrigadas a aplicar ao menos 50% desse montante em projetos das Linhas 4 e 5 do edital.

Linhas estratégicas e distribuição dos recursos

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As seis linhas de incentivo definidas pelo edital abrangem diferentes dimensões da política cultural do Rio. A Linha 1 é voltada ao apoio a planos anuais e à sustentabilidade de instituições culturais cariocas. Já a Linha 2 incentiva festivais e ações que compõem o calendário cultural da cidade.

A Linha 3 abrange a ocupação de praças, parques e equipamentos públicos municipais com programação artística e histórica. A Linha 4 contempla ações de difusão do livro, da leitura e da mediação literária. A Linha 5 prioriza produtores culturais de territórios considerados prioritários, como as zonas Norte e Oeste, exceto a Barra da Tijuca. Por fim, a Linha 6 contempla projetos artísticos em múltiplas linguagens.

Todos os projetos culturais devem estar inscritos e validados no Edital do Produtor Cultural, realizado anualmente de 1º a 31 de maio, também pela SMC. A seleção dos projetos é feita pela CCPC, que analisa critérios como admissibilidade, impacto cultural e orçamento.

Quem pode se inscrever como contribuinte incentivador

Podem participar do edital empresas sediadas no Rio de Janeiro que recolham ISS fora do regime do Simples Nacional. É necessário que o recolhimento tenha ocorrido em 2024 e que continue ativo em 2025 e 2026. Também é obrigatório que a empresa esteja regular com suas obrigações fiscais e legais em todas as esferas.

Não são aceitas inscrições de empresas com imposto retido na fonte, sociedades de profissionais, contribuintes com apenas responsabilidade tributária ou que estejam declaradas inidôneas. 

O limite de inscrição é de até 5% do valor total disponível, equivalente a R$ 4.219.495,08 por empresa, ou 10% (R$ 8.438.990,16) no caso de grupo econômico, desde que respeitado o teto por inscrição municipal.

Etapas do processo e prazos

Após a inscrição e o envio da documentação, a primeira lista de habilitados será publicada até 15 de setembro. Empresas inabilitadas poderão recorrer por meio de formulário próprio no prazo de três dias úteis. A segunda lista trará os valores finais habilitados por empresa, já aplicando as fórmulas de proporcionalidade previstas na legislação. Recursos sobre os valores também terão prazo de três dias úteis.

A lista final de contribuintes será publicada até 15 de outubro. Só então os patrocinadores poderão firmar o Termo de Compromisso com os produtores culturais, com prazo até 15 de dezembro. A partir de fevereiro de 2026, os valores deverão ser direcionados mensalmente via sistema, conforme o recolhimento do ISS.

O edital detalha ainda as regras para a aplicação de marca, prestação de contas, sanções por descumprimento e orientações para assinatura eletrônica. Todos os procedimentos são realizados de forma digital.

Fomento com impacto social e cultural

O incentivo cultural via ISS permite que as empresas contribuam diretamente para o fortalecimento da cena cultural carioca, ao mesmo tempo em que se associam a projetos alinhados aos seus valores institucionais. As contrapartidas não são apenas promocionais, mas também simbólicas, ao posicionar a marca como parceira da produção cultural da cidade.

As linhas de investimento prioritárias para projetos de literatura e de territórios vulneráveis refletem um esforço da política cultural municipal em promover a inclusão, a diversidade e a valorização de linguagens e territórios historicamente menos atendidos.

Esclarecimentos sobre o edital podem ser obtidos pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (21) 2976-2138, 2976-2183 e 2976-2528. Todas as publicações oficiais são disponibilizadas no Portal do ISS e no Diário Oficial do Município.

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