A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, abriu dois chamamentos importantes para o setor: a 3ª edição do edital “Fomento ao Samba” e a 9ª edição do “Apoio à Música”. As inscrições ocorrem de 21 de outubro a 21 de novembro, pelo SMC Editais, com regras específicas de participação para pessoas físicas e jurídicas sediadas no município.
No Fomento ao Samba, o valor global é de R$ 7,6 milhões, distribuído entre módulos voltados a comunidades de samba e a sambistas. Os projetos podem durar até dez meses e cada interessado apresenta apenas uma inscrição.
O Apoio à Música soma R$ 3,7 milhões para até 25 projetos de pessoas jurídicas sediadas em São Paulo, organizados em três módulos: criação e gravação de pelo menos seis obras inéditas, festivais musicais e música instrumental e cultura popular brasileira.
Quem pode participar do Fomento ao Samba
O edital contempla tanto comunidades de samba quanto artistas e trabalhadores do samba com atuação comprovada na cidade. São elegíveis comunidades com e sem personificação jurídica, desde que tenham ao menos dois anos de atividades contínuas no município. Para coletivos sem CNPJ, o grupo deve ter entre 5 e 15 integrantes e comprovar atuação no território.
No Módulo 1, dedicado às comunidades de samba, há vagas para projetos apresentados por organizações sem fins lucrativos com sede em São Paulo e, também, para coletivos representados por pessoas físicas, observadas as condições de atuação mínima de dois anos e a documentação exigida.
O Módulo 1, Fomento às Comunidades de Samba, seleciona até 5 projetos de pessoas jurídicas e até 11 de pessoas físicas, além de 2 projetos de manutenção de comunidades, todos com apoio de R$ 180 mil cada.
O Módulo 2, Fomento ao Sambista, contempla até 4 projetos de pessoas jurídicas com R$ 250 mil, até 16 projetos de pessoas físicas com R$ 180 mil e até 6 projetos de pessoas físicas com 60 anos ou mais, no valor de R$ 80 mil.

Quem pode participar do Apoio à Música
Neste edital, apenas pessoas jurídicas com sede no município podem propor projetos. O regulamento considera micro e pequenas empresas, sociedades empresárias, empresas individuais de responsabilidade limitada, organizações da sociedade civil e cooperativas, desde que representem núcleos artísticos sediados e com atuação profissional continuamente no município.
O Apoio à Música distribuirá recursos entre três frentes. O Módulo 1 apoia criação e ou gravação de pelo menos seis obras inéditas. O Módulo 2 é voltado a festivais musicais. O Módulo 3 foca música instrumental e cultura popular brasileira. O edital prevê até 25 projetos, totalizando R$ 3,7 milhões.
Quem não pode participar e limites
Não podem concorrer órgãos ou projetos da administração pública direta ou indireta. Também estão impedidos proponentes e ou integrantes com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, até a conclusão de atividades e prestação de contas. No Fomento ao Samba, um mesmo interessado só pode inscrever um projeto.
Há vedações específicas quando as ações envolvem crianças e adolescentes, exigindo comprovações legais e a inexistência de condenações incompatíveis com as atividades culturais propostas. O edital também lista documentos obrigatórios de inscrição, como requerimento, declarações, portfólio e currículo dos responsáveis.
Como se inscrever
As inscrições para os dois editais devem ser feitas no SMC Editais entre 21 de outubro e 21 de novembro, até 23h59 do último dia. O Fomento ao Samba está publicado como Edital nº 27/2025, com regras e anexos disponíveis para consulta.
Para o Apoio à Música, o edital informa o canal oficial de atendimento por e-mail para dúvidas e suporte durante as inscrições. Antes de iniciar, vale revisar a lista de documentos e os critérios de cada módulo, para garantir a adequação às exigências.
No Fomento ao Samba, é importante verificar se a comunidade ou o coletivo cumpre o requisito de dois anos de atuação na cidade. Organizações sem fins lucrativos precisam comprovar sede em São Paulo, objetivos compatíveis com a cultura do samba e capacidade técnica para executar o plano de trabalho.
Já no Apoio à Música, as pessoas jurídicas devem representar núcleos artísticos sediados e com atividade profissional contínua no município.
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