Estão abertas as inscrições para o Edital do Produtor Cultural Nº 01/2025, da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, que permite a captação de recursos por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei do ISS). A iniciativa é voltada a projetos culturais com execução prevista a partir de 2026, e o prazo para envio das propostas segue até o dia 31 de maio de 2025.
A lei municipal nº 5.553/2013 autoriza que empresas contribuintes do ISS destinem parte do imposto devido a projetos culturais previamente aprovados. Com um valor total disponível de R$ 84.389.901,62, o edital limita o repasse por projeto ao teto de R$ 1.687.798,03.
As propostas selecionadas poderão ser executadas com recursos provenientes da renúncia fiscal de empresas habilitadas no Edital do Contribuinte Incentivador, a ser publicado em agosto de 2025.
Diversidade de áreas e novas diretrizes
Para se candidatar, os projetos devem necessariamente apresentar conteúdo artístico-cultural e se enquadrar em uma das áreas descritas no regulamento: artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.
Além da escolha da área, os proponentes devem indicar uma Linha de Incentivo, conforme descrito no edital, e seguir os eixos estratégicos de política cultural pública da cidade. Essa diretriz tem como objetivo ampliar a coerência entre os projetos incentivados e o planejamento da Secretaria Municipal de Cultura para o desenvolvimento do setor.
Quem pode participar

O edital é destinado a pessoas jurídicas com sede no município do Rio de Janeiro há pelo menos dois anos, contados a partir da data do alvará de funcionamento. É obrigatório que essas instituições tenham finalidade cultural definida em seu objeto social. A comprovação dessas condições será exigida no ato da inscrição.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no site do ISS, onde também estão disponíveis o edital completo e os anexos necessários para submissão.
Cronograma e avaliação
A análise dos projetos será feita pela Comissão Carioca de Promoção Cultural, responsável por avaliar critérios como mérito cultural, viabilidade técnica e adequação orçamentária. O resultado final será divulgado até o fim de julho de 2025 no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e também no Portal do ISS.
Os proponentes aprovados deverão aguardar a publicação do Edital do Contribuinte Incentivador, em agosto de 2025, que permitirá às empresas destinar recursos diretamente aos projetos culturais selecionados.
Instrumento relevante para o setor cultural
A Lei do ISS tem se consolidado como uma das principais ferramentas de financiamento cultural da capital fluminense. Ao estimular o envolvimento direto da iniciativa privada na promoção cultural, o mecanismo amplia as possibilidades de sustentabilidade financeira para projetos em diversas linguagens artísticas e territoriais.
O montante superior a R$ 84 milhões representa uma das maiores edições da lei até o momento, refletindo o esforço da prefeitura em fortalecer a cadeia produtiva da cultura por meio da renúncia fiscal como instrumento de fomento. A expectativa é que os projetos apoiados gerem impacto direto tanto em setores tradicionais quanto em áreas periféricas ou com menor acesso a recursos.
O modelo contribui também para a descentralização da cultura e para o fortalecimento de coletivos e organizações culturais com atuação local, especialmente nas bordas da cidade. Nesse sentido, os eixos estratégicos previstos no edital devem favorecer propostas com relevância social e potencial de alcance comunitário.
Os produtores interessados devem estar atentos ao prazo final de inscrição — 31 de maio — e conferir atentamente o edital para garantir a correta apresentação dos documentos e adequação das propostas aos critérios estabelecidos.
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