Setor criativo pressiona Câmara para manter direito autoral no PL da Inteligência Artificial
Entidades do setor alertam que retirar o direito autoral do PL da IA pode liberar o uso de obras sem autorização e nem remuneração.
Por Nathália Pandeló···9 min de leitura·
O direito autoral virou um dos pontos mais sensíveis do debate sobre a regulamentação da inteligência artificial no Brasil. Entidades da cultura, da música, do audiovisual, do jornalismo, da literatura e da gestão de direitos divulgaram um manifesto público contra a possível retirada do capítulo sobre direitos autorais do Projeto de Lei nº 2338/2023, que trata do uso de inteligência artificial no país.
A preocupação tem endereço claro: a Câmara dos Deputados, onde o texto aprovado pelo Senado Federal ainda passa por análise. Segundo as entidades, a exclusão desse trecho abriria caminho para que obras protegidas fossem usadas no treinamento de sistemas de inteligência artificial sem autorização dos titulares e sem qualquer remuneração.
Na prática, o debate vai além da disputa jurídica. O que está em jogo é como a economia da IA vai lidar com conteúdos que já existem e que foram produzidos por autores, artistas, jornalistas, fotógrafos, músicos, roteiristas, ilustradores, designers e outros profissionais criativos. Para o setor, permitir esse uso sem regras seria transferir valor do trabalho humano para empresas de tecnologia.
O que está em disputa no PL da IA
Crédito: Sora Shimazaki
O Projeto de Lei nº 2338/2023 foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e seguiu para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado pelos senadores trouxe um capítulo voltado aos direitos autorais, incluindo regras sobre autorização, transparência, remuneração e direito de exclusão no uso de obras protegidas por sistemas de inteligência artificial.
Esse ponto é visto como central pelas entidades do setor criativo porque a IA generativa depende de grandes volumes de dados para produzir textos, imagens, músicas, vídeos e outros conteúdos. Esses sistemas aprendem padrões a partir de materiais já existentes. Quando esses materiais são obras protegidas, a discussão passa a envolver quem autorizou o uso, quem deve ser informado e quem deve receber por isso.
O receio das entidades é que o substitutivo em debate na Câmara retire integralmente essa proteção. Se isso ocorrer, o marco regulatório poderia deixar de tratar de forma específica do uso de livros, músicas, filmes, reportagens, fotografias, obras visuais e outros conteúdos no treinamento de modelos de IA.
Segundo o manifesto das entidades, “O Brasil não pode construir o futuro da inteligência artificial às custas do apagamento dos direitos autorais e conexos”.
A frase resume o argumento central do setor: a inovação tecnológica não deveria avançar sem reconhecer a cadeia de criação que alimenta os próprios sistemas digitais.
Entidades defendem remuneração e transparência
Audiência na Câmara debate regulação da inteligência artificial e proteção dos direitos culturais (Crédito: Reprodução/TV Câmara)
A carta pública afirma que a retirada do capítulo sobre direito autoral poderia permitir que plataformas de inteligência artificial usassem criações protegidas sem autorização e sem qualquer forma de remuneração. Para os signatários, isso afetaria diretamente a sustentabilidade econômica de várias áreas da cultura e da informação.
Entre as organizações que assinam o documento estão a Federação Nacional dos Jornalistas, a Associação Brasileira de Direito Autoral, a Associação de Jornalismo Digital, a Repórteres Sem Fronteiras, a União Brasileira de Compositores e a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, além de dezenas de entidades nacionais e internacionais ligadas à produção cultural, editorial, audiovisual, musical e jornalística.
O manifesto também busca responder a uma leitura comum nesse debate: a ideia de que o direito autoral poderia travar a inovação. As entidades defendem o contrário. Para elas, a proteção autoral serve para organizar o uso econômico das obras, criar segurança jurídica e garantir que criadores participem da riqueza gerada a partir de seus trabalhos.
Segundo o documento, “o direito autoral não é um obstáculo à inovação”. A mobilização também pressiona a Comissão Especial sobre Inteligência Artificial e o relator do PL 2338/2023, o deputado Aguinaldo Ribeiro, a preservar no texto final um capítulo considerado robusto pelas entidades. O pedido é para que a legislação brasileira dialogue com a Constituição Federal e com tratados internacionais dos quais o país é signatário.
Por que o tema afeta a música
Crédito: Freepik
Para a música, o tema é especialmente sensível. Compositores, intérpretes, produtores, músicos, gravadoras, editoras e sociedades de gestão coletiva podem ser afetados quando obras sonoras, letras, gravações e catálogos inteiros entram em bases de treinamento de inteligência artificial sem identificação clara.
O ponto não é impedir o uso de tecnologia na criação musical. A própria indústria já utiliza ferramentas digitais em composição, produção, masterização, recomendação, distribuição e análise de dados. A diferença está no uso de obras protegidas para treinar sistemas que depois podem gerar conteúdos concorrentes, sem que os titulares saibam quais materiais foram usados ou recebam por isso.
Essa discussão também tem impacto direto na valorização dos catálogos. No mercado musical, uma obra não é apenas um arquivo ou uma faixa disponível online. Ela envolve autoria, interpretação, gravação, edição, licenciamento, direitos conexos e múltiplas fontes de receita. Quando a IA usa esse material em escala, a pergunta passa a ser quem participa do valor gerado.
Por isso, a reação do setor criativo coloca o direito autoral como parte da infraestrutura da economia digital. Sem regras claras, artistas e titulares podem perder controle sobre obras que sustentam suas carreiras. Com regras, o país pode criar um ambiente em que tecnologia e criação humana convivam com mais equilíbrio.
Música feita com inteligência artificial (Crédito: Freepik)
Confira o manifesto completo:
As entidades abaixo assinadas manifestam profunda preocupação diante das informações de que o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2338/2023, que regula a Inteligência Artificial no Brasil, poderá excluir integralmente o capítulo referente aos direitos autorais e conexos, originalmente aprovado pelo Senado Federal.
Caso essa exclusão se confirme, autores, artistas, músicos, atores, roteiristas, diretores, dramaturgos, fotógrafos, artistas visuais, ilustradores, designers, arquitetos, produtores, jornalistas, e demais titulares de direitos poderão ter suas criações utilizadas para o treinamento de sistemas de inteligência artificial sem autorização e sem qualquer forma de remuneração. Trata-se de uma ameaça grave à proteção da criação intelectual no Brasil!
A inteligência artificial generativa é desenvolvida a partir de conteúdos criados por seres humanos. São músicas, livros, filmes, fotografias, matérias, interpretações, roteiros, obras visuais e inúmeras outras expressões intelectuais que alimentam os sistemas de IA e possibilitam sua expansão econômica. Excluir a proteção autoral do marco regulatório significa transferir valor dos criadores brasileiros para grandes empresas de tecnologia, enfraquecendo toda a cadeia produtiva da Cultura e da economia criativa.
O direito autoral não é um obstáculo à inovação. Ao contrário: é instrumento essencial para garantir equilíbrio, desenvolvimento sustentável, diversidade cultural e respeito ao trabalho intelectual. Defendemos uma regulação moderna e responsável da inteligência artificial, que concilie inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais, entre eles o direito de trabalhadores da Cultura e da Informação de decidirem sobre o uso de suas criações e de serem justamente remunerados por sua exploração econômica.
O Brasil não pode construir o futuro da inteligência artificial às custas do apagamento dos direitos autorais e conexos. Por isso, conclamamos o Congresso Nacional, especialmente a Comissão Especial sobre Inteligência Artificial e o relator do PL 2338/2023, deputado Aguinaldo Ribeiro, a assegurar a permanência de um capítulo robusto de direitos autorais no texto da proposta, em consonância com a Constituição Federal, com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e com a necessária valorização da cultura brasileira.
A defesa da inteligência artificial responsável exige respeito aos criadores. Cultura não é grátis, criação intelectual tem valor e direito autoral é direito fundamental.
Associação Brasileira do Direito Autoral (ABDA)
Assinam o presente documento:
342Artes
ABCA – Associação Brasileira de Cinema de Animação
ABDA – Associação Brasileira de Direito Autoral
ABDR – Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Autorais e Reprográficos
ABMI – Associação Brasileira de Música Independente
ABMRA – Associação Brasileira de Marketing do Agro
ABRA – Associação Brasileira de Autores Roteiristas
ABRACI – Associação Brasileira de Cineastas
ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes
ABRELIVROS – Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais
Ajor – Associação de Jornalismo Digital
ALCAM- Associación Latinoamericana de Compositores y Autores de Música
AMAR SOMBRÁS – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
AMC – Associação de Montadores de Cinema
ANAMID – Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital
APACI – Associação Paulista de Cineastas
API – Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro
APP Brasil – Associação de Profissionais de Propaganda
Apro+Som – Associação Brasileira de Produtoras de Som
APS – Associação Procure Saber
ASPI – Associação Paulista de Propriedade Intelectual
ASSIM – Associação de Intérpretes e Músicos
AUTVIS – Associação Brasileira dos Direitos dos Autores Visuais
BPOM – Movimento Brasil Para o Mundo
CBL – Câmara Brasileira do Livro
Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Clube da Voz – Associação de Locutores Comerciais
Comitê Latino-americano e do Caribe da CISAC (Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores)
DBCA – Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual
DiGiCULT – Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Digital e Direitos
Culturais da Universidade Federal Rural do Semiárido (RN)
DUBLAR – Associação Brasileira de Profissionais da Dublagem
Edt. – Associação de Profissionais de Edição Audiovisual
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
FTEDCARJ – Federação dos trabalhadores em empresas de difusão cultural e artística no Estado do do Rio de Janeiro
GEDAR – Gestão de Direitos de Autores Roteiristas
Inter Artis Brasil (IAB) – Associação de Gestão Coletiva de Artistas, Autores e Intérpretes do Audio Visual do Brasil
Instituto Toró – Clima, Tecnologia e Cultura
Movimento Arte Viva
Movimento Dublagem Viva
Musimagem Brasil – Associação Brasileira de Compositores para Audiovisual
OAB/RJ – Comissão de Entretenimento, Mídia, Moda e Propriedade Intelectual da Barra da Tijuca
PAVIC – Pesquisadores de Audiovisual, Iconografia e Conteúdo
Pro-Música Brasil – Produtores Fonográficos Associados
Repórteres Sem Fronteiras – RSF
SATED CE – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Ceará
SATED-MG Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Minas Gerais
SATED PB- Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado da Paraíba
SATED PE – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Pernambuco
SATED PR – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Paraná
SATED RJ – Sindicato dos ARtistas e Técnicos em espetáculo de diversão do Estado do Rio de Janeiro
SATED RO – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Rondônia
SATED RS – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul
SATED SC – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Santa Catarina
SATED SP – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo
SATED SE – Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Sergipe
SBACEM – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais
SICAM – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
SINDEESP – Sindicato dos Escritores do Estado de São Paulo
SINDICINE – SP, DF, RS Sindicato dos Trabalhadores na Indústria
SNEL – Sindicato Nacional dos Editores de Livros
SOCINPRO – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
SPDRJ – Sindicato dos Profissionais de Dança do Rio de Janeiro
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